Direitos e Prerrogativas


Plantão 24h (para emergências) - (11) 99128-3207

A Comissão de Direitos e Prerrogativas dá assistência e atendimento aos advogados (as) que são impedidos de executar o seu trabalho, sofrem ameaças ou efetiva violação de seus direitos e prerrogativas.

É papel da Comissão, ainda:

(1) apreciar e dar parecer sobre casos, representação de queixas referentes a ameaças, afrontas ou lesões às prerrogativas e direitos dos inscritos na Ordem;

(2) apreciar e dar parecer sobre pedidos de desagravo aos inscritos na Ordem;

(3) fiscalizar os serviços prestados a inscritos na OAB SP e o estado das dependências da Administração Pública postas à disposição dos advogados para o exercício profissional;

(4) promover todas as medidas e diligências necessárias à defesa, preservação e garantia dos direitos e prerrogativas profissionais, bem como ao livre exercício da advocacia, propondo ao presidente do Conselho as providências efetivas que julgar convenientes a tais desideratos;

Telefone (11) 3291-8174)
Telefone de Plantão 24h para emergências (11 99128-3207)
 

Composição da comissão / 2022 - 2024


Foto de Dr. Luiz Fernando Pacheco

Presidente

Dr. Luiz Fernando Pacheco

Luiz Fernando Pacheco, advogado criminalista, Conselheiro Seccional da OAB/SP (19/21) - (22/24) atual presidente da Comissão Permanente de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP, Fundador, ex-Vice-Presidente e Conselheiro do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Especialista em Direito Penal Econômico - Universidade de Coimbra/Ibccrim (2000). Conselheiro da Presidência da República sobre Política de Drogas (2003/2006).

Foto de Dra. Claudia Bernasconi

Vice-Presidente

Dra. Claudia Bernasconi

Claudia Bernasconi, advogada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), desde 1993. É sócia do Joyce Roysen Advogados Associados. Integrante do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD).

Conheça mais

O que é Conselho de Prerrogativas?


É o órgão julgador dos pleitos de desagravo público, face autoridades que tenham ofendido ou violado Direitos e Prerrogativas da classe dos Advogados. O Conselho de Prerrogativas, por delegação do Conselho Secional, reúne-se mensalmente, e é dividido em 2 (duas) Turmas Julgadoras.

As Turmas reúnem-se mensalmente, sendo a 1ª Turma presidida pelo i. Conselheiro Secional e Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas - Dr. Luiz Fernando Pacheco; e a 2ª Turma presidida pela i. Conselheira Secional e Vice-Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas - Dra. Claudia Bernasconi.

As Sessões de Julgamento são comunicadas previamente aos interessados pela Imprensa Oficial e notificação pessoal (quando possível). No julgamento depois de apregoadas as partes a palavra é franqueada, primeiro ao requerente e na sequência ao requerido (na pessoa de seu advogado constituído), para sustentação oral, logo após a manifestação do Conselheiro Relator proferindo seu voto. Em seguida a matéria é debatida entre os Conselheiros e depois de esclarecida é colocada em votação, prevalecendo o resultado por maioria simples.

Oficina de prerrogativas


Oficina de Prerrogativas – Dr. Otávio  Augusto  Rossi Vieira

Oficina de Prerrogativas – Dr. Otávio Augusto Rossi Vieira

Oficina de Prerrogativas – Dr. Otávio Augusto Rossi Vieira - parte 2

Oficina de Prerrogativas – Dr. Otávio Augusto Rossi Vieira - parte 2

Oficina de Prerrogativas – Dr. Otávio Augusto Rossi Vieira - Parte 3

Oficina de Prerrogativas – Dr. Otávio Augusto Rossi Vieira - Parte 3

Oficina De Prerrogativas – Dr. Otávio Augusto Rossi Vieira - parte 4

Oficina De Prerrogativas – Dr. Otávio Augusto Rossi Vieira - parte 4

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Dúvidas frequentes


Caso seja vítima de uma violação de prerrogativas, como previsto no Estatuto da Advocacia, entre com um pedido de análise pelo formulário digital ou pelo e-mail prerrogativas@oabsp.org.br 

O Conselho de Prerrogativas é responsável por analisar casos em que autoridades tenham desrespeitado os Direitos e Prerrogativas dos advogados, decidindo se é necessário um pedido público de desculpas. Ele é composto por duas turmas julgadoras, que se reúnem mensalmente.

As Sessões de Julgamento são anunciadas antecipadamente pela Imprensa Oficial e por notificação pessoal, se possível. Durante o julgamento, as partes têm a oportunidade de falar, começando pelo requerente e, em seguida, pelo requerido (ou seu advogado). Após as argumentações, o Conselheiro Relator apresenta seu voto, e os demais Conselheiros debatem a questão antes de votar. A decisão final é tomada por maioria simples.

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