Direitos e Prerrogativas


Plantão 24h (para emergências) - (11) 99128-3207

A Comissão de Direitos e Prerrogativas dá assistência e atendimento aos advogados (as) que são impedidos de executar o seu trabalho, sofrem ameaças ou efetiva violação de seus direitos e prerrogativas.

É papel da Comissão, ainda:

(1) apreciar e dar parecer sobre casos, representação de queixas referentes a ameaças, afrontas ou lesões às prerrogativas e direitos dos inscritos na Ordem;

(2) apreciar e dar parecer sobre pedidos de desagravo aos inscritos na Ordem;

(3) fiscalizar os serviços prestados a inscritos na OAB SP e o estado das dependências da Administração Pública postas à disposição dos advogados para o exercício profissional;

(4) promover todas as medidas e diligências necessárias à defesa, preservação e garantia dos direitos e prerrogativas profissionais, bem como ao livre exercício da advocacia, propondo ao presidente do Conselho as providências efetivas que julgar convenientes a tais desideratos;

Telefone (11) 3349-7504/7505/7506/7507/7508)
Telefone de Plantão 24h para emergências (11 99128-3207)
 

Composição da comissão / 2025 - 2027


Foto de Claudia Bernasconi

Presidente

Claudia Bernasconi

Claudia Bernasconi, advogada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), desde 1993. É sócia do Joyce Roysen Advogados Associados. Integrante do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD).

Foto de Gustavo de Oliveira Ribeiro de Medeiros

Vice-presidente

Gustavo de Oliveira Ribeiro de Medeiros

Gustavo de Oliveira Ribeiro de Medeiros, advogado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, desde 2011. Especialista em Direito Penal Econômico pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas em 2014. É sócio de Aloísio Lacerda Medeiros Advogados Associados. Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).

Conheça mais

O que é Conselho de Prerrogativas?


É o órgão julgador dos pleitos de desagravo público, face autoridades que tenham ofendido ou violado Direitos e Prerrogativas da classe dos Advogados. O Conselho de Prerrogativas, por delegação do Conselho Secional, reúne-se mensalmente, e é dividido em 2 (duas) Turmas Julgadoras.

As Sessões de Julgamento são comunicadas previamente aos interessados pela Imprensa Oficial e notificação pessoal (quando possível). No julgamento depois de apregoadas as partes a palavra é franqueada, primeiro ao requerente e na sequência ao requerido (na pessoa de seu advogado constituído), para sustentação oral, logo após a manifestação do Conselheiro Relator proferindo seu voto.

Em seguida a matéria é debatida entre os Conselheiros e depois de esclarecida é colocada em votação, prevalecendo o resultado por maioria simples.

Oficina de prerrogativas


Oficina de Prerrogativas – Dr. Otávio  Augusto  Rossi Vieira

Oficina de Prerrogativas – Dr. Otávio Augusto Rossi Vieira

Oficina de Prerrogativas – Dr. Otávio Augusto Rossi Vieira - parte 2

Oficina de Prerrogativas – Dr. Otávio Augusto Rossi Vieira - parte 2

Oficina de Prerrogativas – Dr. Otávio Augusto Rossi Vieira - Parte 3

Oficina de Prerrogativas – Dr. Otávio Augusto Rossi Vieira - Parte 3

Oficina De Prerrogativas – Dr. Otávio Augusto Rossi Vieira - parte 4

Oficina De Prerrogativas – Dr. Otávio Augusto Rossi Vieira - parte 4

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Dúvidas frequentes


Caso seja vítima de uma violação de prerrogativas, como previsto no Estatuto da Advocacia, entre com um pedido de análise pelo formulário digital ou pelo e-mail prerrogativas@oabsp.org.br 

O Conselho de Prerrogativas é responsável por analisar casos em que autoridades tenham desrespeitado os Direitos e Prerrogativas dos advogados, decidindo se é necessário um pedido público de desculpas. Ele é composto por duas turmas julgadoras, que se reúnem mensalmente.

As Sessões de Julgamento são anunciadas antecipadamente pela Imprensa Oficial e por notificação pessoal, se possível. Durante o julgamento, as partes têm a oportunidade de falar, começando pelo requerente e, em seguida, pelo requerido (ou seu advogado). Após as argumentações, o Conselheiro Relator apresenta seu voto, e os demais Conselheiros debatem a questão antes de votar. A decisão final é tomada por maioria simples.

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