Sociedades de Advocacia


Atos Societários

O estudo das normas aplicadas às Sociedades de Advocacia é crucial para garantir o correto cumprimento das Leis e Provimentos do Conselho Federal da OAB e da Secional São Paulo. Atua como mediador em questões surgidas nas Sociedades de Advocacia e dissoluções de sociedades, contribuindo para a resolução eficaz de conflitos e estabilidade nas relações entre membros.



A promoção do aprimoramento técnico-cultural e a defesa do Conselho Seccional são objetivos fundamentais, buscando garantir a excelência nas práticas das Sociedades de Advocacia e o cumprimento das normas da advocacia. O trabalho abrange o funcionamento das Sociedades, incluindo o registro de Contratos Sociais, Alterações Contratuais e Distratos Sociais, bem como Sociedades de Consultores em Direito Estrangeiro no Brasil.

O órgão também trata de Contratos de Associação sem Vínculo Empregatício, assegura as  normativas vigentes, além de oferecer atendimento a profissionais via telefone, e-mail e correspondência. Faz, ainda, análise de consultas e emissão de Certidões de Breve Relato e cópias reprográficas. 

Etapas para constituição da Sociedade


1ª Etapa

Realize o protocolo de viabilidade pelo portal Integrador Estadual da Junta Comercial de São Paulo, que tem como objetivo a análise do nome societário pretendido e o estabelecimento para o exercício da atividade econômica. Para criar a viabilidade clique aqui e selecione o serviço Viabilidade.

Atendimento JUCESP

Call Center: (11) 3468-3050

Fale Conosco clique aqui

Ouvidoria clique aqui

2ª Etapa

Após o deferimento da viabilidade na 1ª etapa, realize o Documento Básico de Entrada (DBE) pelo Coletor Nacional da Receita Federal do Brasil. Para criar o DBE clique aqui e selecione o serviço Coletor Nacional (DBE).

Atendimento JUCESP - RFB

Call Center: (11) 3468-3050

Fale Conosco clique aqui

Ouvidoria clique aqui

3ª Etapa

Após o deferimento do Documento Básico de Entrada, preencha o formulário de requerimento do Contrato Social, na opção Registro de Formulário com o nº de protocolo de viabilidade gerado na 1ª etapa.

Atendimento OAB SP

Call Center: (11) 3291-3777

Fale com a OAB SP clique aqui

Ouvidoria clique aqui

Comissão de Sociedade de Advocacia


Presidente

Flavio Paschoa Junior

Conheça mais

Legislação e modelos de documentos


Carregando...

CAMCA OAB SP


A Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem (CAMCA) foi instituída pela Comissão das Sociedades de Advocacia (COMSA), em agosto de 2003, a quem compete resolver, por arbitragem, eventuais problemas de exercício profissional surgidos entre sociedades de advocacia e entre os próprios integrantes destas, bem como, mediar e conciliar questões surgidas na dissolução de sociedades (art. 121, alíneas "b" e "c" do Regimento Interno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo)

Estrutura Física


Os serviços da CAMCA OAB SP, prestados de apoio à audiência, compreendem:

I. Utilização da sala de audiências climatizada com toda a estrutura fixa (notebook, projetor, apresentador de mídia e Wi-Fi).

II. Uma sala de reunião, que pode ser utilizada como sala de apoio, climatizada, que comportam até dezenove pessoas.

III. Serviço de copa.

Na sala de audiência, temos até 10 posições de cada lado (Requerente/Requerido) e quatro para o Tribunal Arbitral.

Informamos, ainda, que a Câmara CAMCA OAB/SP não disponibiliza serviço de estenotipia.

Entretanto, podemos indicar algumas empresas que prestam o referido serviço, ficando a critério das Partes a contratação do serviço de estenotipia, caso seja necessário.

O faturamento do serviço prestado é realizado diretamente pelas Partes.

Mediadores, Conciliadores e Árbitros


Conheça quem são os associados à comissão Sociedades de Advocacia que atuam nas atividades da CAMCA OAB SP.

Ou procure pelo nome clicando na letra inicial.

Dúvidas frequentes


Sim, há necessidade de recolher taxa no valor atual de R$ 883,20. 

Não.
 

Para constituir uma sociedade de advocacia, independentemente da quantidade de sócios, é necessário efetuar o pagamento da taxa de registro no valor de R$1.324,60.

Para o registro de constituição de sociedade de advocacia, é necessário realizar o procedimento integrado, composto de 3 (três) etapas. O passo a passo e as instruções podem ser visualizadas na página da Comissão de Sociedades de Advocacia: https://www.oabsp.org.br/comissao/sociedades-de-advocacia

Para registro de alteração de contrato social, o solicitante deverá apresentar à Comissão de Sociedades a documentação referente ao procedimento. A listagem de documentos está no site https://www.oabsp.org.br/comissao/sociedades-de-advocacia, em LEGISLAÇÃO E MODELOS DE DOCUMENTOS –> ATOS SOCIETÁRIOS – SOCIEDADES DE ADVOCACIA  -> ALTERAÇÃO CONTRATUAL. O protocolo pode ser presencial na sede (mediante agendamento no site) ou presencial em subseção (verificar subseção mais próxima). 

Para registro de distrato o solicitante deverá apresentar à Comissão de Sociedades a documentação referente ao procedimento. Caso seja sociedade individual de advocacia, os documentos necessários podem ser obtidos no site https://www.oabsp.org.br/comissao/sociedades-de-advocacia, em LEGISLAÇÃO E MODELOS DE DOCUMENTOS -> ATOS INDIVIDUAIS – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA -MODELOS (quando for sociedade individual) ou ATOS SOCIETÁRIOS – SOCIEDADES DE ADVOCACIA (quando for sociedade com mais de um sócio).

O protocolo pode ser presencial na sede ou presencial em subseção (verificar subseção mais próxima).

O boleto para pagamento é gerado no ato do protocolo, com vencimento para cinco dias úteis. Em regra, não há necessidade de apresentação de comprovante.
 

Os valores de emolumentos não podem ser parcelados.

O andamento pode ser verificado no site, através do número de formulário recebido no protocolo da documentação.

O passo a passo e instruções podem ser visualizadas no site https://www.oabsp.org.br/comissao/sociedades-de-advocacia, em ETAPAS PARA CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE.

Para registrar uma sociedade individual é necessário realizar o procedimento integrado composto de 3 (três) etapas e efetuar o pagamento da taxa de registro na terceira etapa.

A taxa de registro de Sociedade Individual é de R$ 1.324,60. Será paga na terceira etapa do procedimento de constituição de sociedade, onde será gerada a guia para pagamento.
 

Sim. Há necessidade de recolher taxa no valor atual de R$ 883,20. Há dispensa do pagamento da taxa de alteração contratual somente se a alteração tratar de mudança de endereço da sede social APENAS
 

Sim. Há necessidade de recolher taxa no valor atual de R$883,20. O pagamento será feito por guia bancária, gerada no ato do protocolo (presencial na Sede ou subseção)
 

Sim. Após o registro na OAB SP, orientamos consultar os canais da Receita Federal para maiores esclarecimentos.

Não.
 

Não.


 

Verificar Deliberação nº 30 (13/03/14). Dispões sobre alterações contratuais por maioria de voto e sobre o processo de exclusão de sócio por maioria de votos. As deliberações podem ser acessadas no site https://www.oabsp.org.br/comissao/sociedades-de-advocacia, em LEGISLAÇÃO E MODELOS DE DOCUMENTOS –> DELIBERAÇÕES DA COMISSÃO EM VIGOR

Verificar a DELIBERAÇÃO Nº 25 (11/12/09) - PROCEDIMENTOS EM CASO DE SÓCIO FALECIDO. As deliberações podem ser acessadas no site https://www.oabsp.org.br/comissao/sociedades-de-advocacia, em LEGISLAÇÃO E MODELOS DE DOCUMENTOS –> DELIBERAÇÕES DA COMISSÃO EM VIGOR

Sim. 

Não. Fica a critério da sociedade de advocacia interessada.

Todos os sócios precisam assinar a alteração. Quem não puder assinar pode ser representado por outro sócio da sociedade com procuração com firma reconhecida.

Sim. Juntar a certificação de autenticidade gerada pela plataforma de assinatura digital.


 

Sim. Informar a finalidade e informações desejadas no formulário. Não poderá solicitar cópia de contrato ou rescisão de contrato de associação sem vínculo empregatício. O formulário para solicitação e demais informações podem ser obtidas no site https://www.oabsp.org.br/comissao/sociedades-de-advocacia, em LEGISLAÇÃO E MODELOS DE DOCUMENTOS -> CERTIDÃO DE BREVE RELATO E CÓPIA DE ATOS.
Encaminhar o formulário preenchido para protocolo.sociedades@oabsp.org.br.

Sempre que há diligência de secretaria, o conteúdo e orientações de cumprimento são encaminhadas para os e-mails cadastrados da sociedade e/ou sócios.

Caso a documentação para o seu pedido necessite ser apresentada na Sede da Comissão de Sociedades de Advocacia, não é necessário agendamento prévio. 

OBS: o procedimento de Constituição de sociedade individual de advocacia é integralmente DIGITAL. Não será aceita no protocolo presencial nenhuma documentação referente a esse procedimento.


 

O protocolo de atos societário somente poderá ser feito presencialmente na Sede da Comissão das Sociedades de Advocacia, ou, em uma subseção da OAB/SP.

Não é necessário reconhecer firmas dos sócios(as) ou testemunhas, o verso da folha de assinaturas deve estar totalmente em branco para apor o carimbo de registro. Conforme Instrução Normativa nº 07/21.

Os sócios(as) patrimoniais são os sócios cujas cotas refletem a sua porção do capital social da sociedade, os de serviços tem cotas que indicam serviço, não tem relação alguma com o capital social e não tem valor financeiro.

Terá que mudar a Sede da Sociedade ou encerrá-la, pois não terá mais inscrição ativa em São Paulo.
 

Sim. Caso a Sociedade não assine o requerimento por meio de um sócio representante, poderá ser juntada a ciência da sociedade no requerimento, que pode ser no formato de AR ou uma notificação extrajudicial, por exemplo. Pode utilizar o modelo de requerimento disponível no site da OAB/SP.  Seguir a deliberação número 38. As deliberações podem ser acessadas no site https://www.oabsp.org.br/comissao/sociedades-de-advocacia, em LEGISLAÇÃO E MODELOS DE DOCUMENTOS –> DELIBERAÇÕES DA COMISSÃO EM VIGOR.

Não. É só comparecer na Sede da Comissão de Sociedades de Advocacia, Rua Anchieta, 35 - 1º andar, de segunda a sexta das 9:00 às até 17:00. Se for um terceiro ou portador, comparecer com o protocolo original ou autorização simples assinada por um dos sócios(as).

Para envio por Malote: entrar em contato com a Subseção mais próxima ou enviar um e-mail correspondencias.sociedades@oabsp.org.br (mencione no e-mail razão social, número formulário e subseção desejada para o envio).
 

Não é obrigatório, porém se o fizer, o prazo de análise é de aproximadamente 15 dias úteis.

A inclusão do CNPJ é feita pelo site da OAB/SP, na área restrita do sócio, clicando no ícone Sociedade de advocacia - Atualização do CNPJ.

A qualificação da sociedade no requerimento e no instrumento de alteração deverá ser com o endereço antigo. Mencionar a mudança apenas na cláusula de alteração de endereço e na Ficha Cadastral para Atualização.

Sim.  


 

Não. O advogado(a) não pode participar de mais de uma sociedade dentro do mesmo conselho seccional. Conforme Lei nº 8.906, artigo 15, parágrafo 4º.

Enviar requerimento dirigido ao presidente da OAB/SP, solicitando a desistência do processo que deu entrada em sociedades, sendo assinado por todos os sócios, inclusive os retirantes e ingressantes na sociedade, em caso de alteração, por exemplo.

Não. 

Não tem valor mínimo e nem máximo. 
 

Não. Ela está irregular com a OAB/SP. Precisa fazer a regularização. Se constar débitos de advogados, precisarão regularizar os débitos antes do protocolo.

Sim, só não é permitido abreviação do nome inteiro ou do último nome do advogado na razão social. Vide Provimento nº 170/2016 do conselho nacional.

Não. Conforme Capitulo IV, Art. 15, parágrafo 4º do estatuto da OAB/SP.

§ 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advocacia, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advocacia e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional. 


 

Sim. Porém, colocar consultoria jurídica ou assessoria jurídica.

O boleto para pagamento é gerado no ato do protocolo, com vencimento para cinco dias úteis. Em regra, não há necessidade de apresentação de comprovante.
 

Os atos societários deverão ser protocolados presencialmente, com exceção do registro de constituição de sociedade individual e pluripessoal, que deverão seguir os procedimentos das etapas que constam no site https://www.oabsp.org.br/comissao/sociedades-de-advocacia.

Solicitamos comparecer com toda a documentação necessária para protocolar (02 vias do requerimento, 4 vias do ato que está solicitando registro, se o documento for com assinatura digital trazer em 04 vias e junto a validação das assinaturas, sendo alteração contratual deverá apresentar 01 vias da ficha cadastral),  munidos com toda a documentação deverá comparecer na a Seccional localizada na Rua Anchieta, 35 - 1º andar, das 9h às 17h, sem a necessidade de agendamento, ou poderá comparecer em uma Subseção mais próxima onde poderá realizar o protocolo (gerado o boleto e o formulário para o acompanhamento) .

Informamos, ainda, que serão realizados por e-mail somente o protocolo de certidões e cópia.

As solicitações ou protocolos serão em breve recebidos pelo novo sistema digital.

Não, apenas viabilidades referentes a abertura de sociedade de advocacia e em alterações onde tenham eventuais alterações na razão social.

Fale conosco


Endereço: Rua Anchieta, 35, 1º andar
CEP: 01016-030 - São Paulo/SP

O protocolo de documentos poderá ser feito presencialmente na Sede ou em uma subseção da OAB/SP mais próxima.

O atendimento para protocolo e retirada de documentos é de segunda a sexta-feira, no período das 9h às 17h, exceto feriados.

O protocolo de pedidos de Certidão de Breve Relato e Cópia de Atos Societários, mediante apresentação de formulário preenchido, poderá ser feito por e-mail: protocolo.sociedades@oabsp.org.br

Telefone: Telefone: (11) 3291-3777 – opção 5 (sociedades de advocacia)

E-mail: sociedades.advocacia@oabsp.org.br


Enviando...