Sociedades de Advocacia


Atos Societários

O estudo das normas aplicadas às Sociedades de Advocacia é crucial para garantir o correto cumprimento das Leis e Provimentos do Conselho Federal da OAB e da Secional São Paulo. Atua como mediador em questões surgidas nas Sociedades de Advocacia e dissoluções de sociedades, contribuindo para a resolução eficaz de conflitos e estabilidade nas relações entre membros.



A promoção do aprimoramento técnico-cultural e a defesa do Conselho Seccional são objetivos fundamentais, buscando garantir a excelência nas práticas das Sociedades de Advocacia e o cumprimento das normas da advocacia. O trabalho abrange o funcionamento das Sociedades, incluindo o registro de Contratos Sociais, Alterações Contratuais e Distratos Sociais, bem como Sociedades de Consultores em Direito Estrangeiro no Brasil.

O órgão também trata de Contratos de Associação sem Vínculo Empregatício, assegura as  normativas vigentes, além de oferecer atendimento a profissionais via telefone, e-mail e correspondência. Faz, ainda, análise de consultas e emissão de Certidões de Breve Relato e cópias reprográficas. 

Etapas para constituição da Sociedade


1ª Etapa

Realize o protocolo de viabilidade pelo portal Integrador Estadual da Junta Comercial de São Paulo, que tem como objetivo a análise do nome societário pretendido e o estabelecimento para o exercício da atividade econômica. Para criar a viabilidade clique aqui e selecione o serviço Viabilidade.

Atendimento JUCESP

Call Center: (11) 3468-3050

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2ª Etapa

Após o deferimento da viabilidade na 1ª etapa, realize o Documento Básico de Entrada (DBE) pelo Coletor Nacional da Receita Federal do Brasil. Para criar o DBE clique aqui e selecione o serviço Coletor Nacional (DBE).

Atendimento JUCESP - RFB

Call Center: (11) 3468-3050

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3ª Etapa

Após o deferimento do Documento Básico de Entrada, preencha o formulário de requerimento do Contrato Social, na opção Registro de Formulário com o nº de protocolo de viabilidade gerado na 1ª etapa.

Atendimento OAB SP

Call Center: (11) 3291-3777

Fale com a OAB SP clique aqui

Ouvidoria clique aqui

Comissão de Sociedade de Advocacia


Presidente

Flavio Paschoa Junior

Conheça mais

Legislação e modelos de documentos


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CAMCA OAB SP


A Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem (CAMCA) foi instituída pela Comissão das Sociedades de Advocacia (COMSA), em agosto de 2003, a quem compete resolver, por arbitragem, eventuais problemas de exercício profissional surgidos entre sociedades de advocacia e entre os próprios integrantes destas, bem como, mediar e conciliar questões surgidas na dissolução de sociedades (art. 121, alíneas "b" e "c" do Regimento Interno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo)

Estrutura Física


Os serviços da CAMCA OAB SP, prestados de apoio à audiência, compreendem:

I. Utilização da sala de audiências climatizada com toda a estrutura fixa (notebook, projetor, apresentador de mídia e Wi-Fi).

II. Uma sala de reunião, que pode ser utilizada como sala de apoio, climatizada, que comportam até dezenove pessoas.

III. Serviço de copa.

Na sala de audiência, temos até 10 posições de cada lado (Requerente/Requerido) e quatro para o Tribunal Arbitral.

Informamos, ainda, que a Câmara CAMCA OAB/SP não disponibiliza serviço de estenotipia.

Entretanto, podemos indicar algumas empresas que prestam o referido serviço, ficando a critério das Partes a contratação do serviço de estenotipia, caso seja necessário.

O faturamento do serviço prestado é realizado diretamente pelas Partes.

Mediadores, Conciliadores e Árbitros


Conheça quem são os associados à comissão Sociedades de Advocacia que atuam nas atividades da CAMCA OAB SP.

Ou procure pelo nome clicando na letra inicial.

Dúvidas frequentes


Não.

O boleto da taxa de emolumento correspondente é gerado no momento do protocolo, na Área Logada do advogado. O pagamento pode ser efetuado na rede bancária.

Para o registro de constituição de sociedade de advocacia, é necessário realizar o procedimento integrado, composto de 3 (três) etapas.

O processo resultará na emissão do número do CNPJ, através da integração com os serviços da Receita Federal do Brasil.

Observação: A terceira etapa, é feita através do site da OABSP na área restrita do advogado. Clicar em sociedades de advocacia – registro de formulário e seguir o passo a passo. 

Após a aprovação do Ato Societário, serão elaborados os documentos de Averbação e Homologação, que estarão disponíveis na área de Acompanhamento dos serviços de Sociedades de Advocacia.

Uma notificação por e-mail será enviada ao sócio que completou o processo, informando que o comprovante está disponível.

O documento homologado disponível terá um código Hash, que representa a identidade digital da OAB SP. Este código, com 32 caracteres criptografados, assegura a autenticidade e integridade do documento emitido pela entidade.

Importante: Deixar os dados cadastrais dos sócios atualizados, endereço residencial, e-mail e estado civil. Dúvidas, entrar em contato com a central de relacionamento pelo telefone/WhatsApp 11-3291-3777 opção 5.

Em caso de falecimento do titular da sociedade individual, é necessário apresentar presencialmente o requerimento de Extinção por Falecimento em uma subseção ou protocolá-lo na Sede da OAB/SP.         

  • Alterações contratuais
  • Distrato social (individual e de advogados)
  • Contrato/aditamento e rescisão de associação sem vínculo empregatício
  • Retirada unilateral
  • Ata de reunião
  • Cisão: cindenda e cindida
  • Incorporação: incorporada e incorporadora
  • Renovação de consultores em direito estrangeiro
  • Transformação de sociedade de advogados para outro tipo de sociedade
  • Transformação de tipo de sociedades:
    • De individual para sociedade de advogados
    • De sociedade de advogados para individual

O processo é totalmente digital, e o documento de homologação e averbação ficará disponível na área de Acompanhamento, na seção restrita do advogado. Consulte os tutoriais específicos para cada modelo de requerimento na mesma área.

Observação: Após a homologação e averbação do Ato Societário pela OAB SP, é necessário registrar o ato na Receita Federal do Brasil, apresentando o DBE.

O protocolo é feito através do site da OABSP na área restrita do advogado (sócio administrador) – depois de logado, clicar em sociedades de advocacia – registro de formulário – selecionar a opção do procedimento que irá protocolar, para poder preencher o formulário. 

As assinaturas serão realizadas por meio do portal de assinaturas, e cada sócio receberá um “login” para acessar e assinar o documento. Um bloco de assinaturas será criado. 

Nessa primeira fase do sistema de Atos Societários, informamos que os seguintes eventos não estarão disponíveis para preenchimento online do formulário:

  • Filial
  • Associação entre Sociedades
  • Transformação de Sociedade Empresária Simples para Sociedade de Advogados
  • Requerimento de Extinção de Sociedade Individual de Advocacia por falecimento

Em relação aos eventos mencionados, solicitamos a gentileza de elaborar o documento de peticionamento e o Instrumento em formato PDF, com assinaturas eletrônicas, sendo que não serão aceitas assinaturas manuscritas digitalizadas. O arquivo em PDF deverá ser encaminhado para o endereço de e-mail protocolo.sociedades@oabsp.org.br.

Não.

O acompanhamento é feito através do site da OABSP, com o número de formulário, através do link: https://www2.oabsp.org.br/asp/sociedades/ConsultaDocumentos.asp

Ou através da área restrita do advogado:

 

Sim. Após o registro na OAB SP, orientamos consultar os canais da Receita Federal para maiores esclarecimentos.

Verificar Deliberação nº 30 (13/03/14). Dispõe sobre alterações contratuais por maioria de voto e sobre o processo de exclusão de sócio por maioria de votos. As deliberações podem ser acessadas no site https://www.oabsp.org.br/comissao/sociedades-de-advocacia, em LEGISLAÇÃO E MODELOS DE DOCUMENTOS –> DELIBERAÇÕES DA COMISSÃO EM VIGOR

Verificar a DELIBERAÇÃO Nº 25 (11/12/09) - PROCEDIMENTOS EM CASO DE SÓCIO FALECIDO. As deliberações podem ser acessadas no site https://www.oabsp.org.br/comissao/sociedades-de-advocacia, em LEGISLAÇÃO E MODELOS DE DOCUMENTOS –> DELIBERAÇÕES DA COMISSÃO EM VIGOR.

Observação I: A Inscrição de Advogado na OAB/SP do sócio falecido deve ser CANCELADA para que o sistema dispense sua assinatura.

Observação II: Se o advogado falecido for sócio administrador da sociedade, a documentação deve ser apresentada presencialmente em uma subseção ou protocolada na sede da OAB/SP.

As procurações só poderão ser outorgadas ao sócio administrador. Juntará a procuração na Área Logada, quando da abertura do protocolo. 

Para facilitar a formalização dos atos societários, o(a) advogado(a) pode utilizar o sistema de cadastro de procurações disponibilizado pela OAB SP. Por meio deste sistema, é possível nomear procuradores que representarão os sócios na assinatura eletrônica dos documentos. A procuração gerada pelo sistema segue o modelo padrão estabelecido pela Comissão das Sociedades da Advocacia, garantindo conformidade e segurança no processo.

Não. Fica a critério da sociedade de advocacia interessada.

Sim. Informar a finalidade e informações desejadas no formulário. No Contrato de Associação sem vínculo empregatício - Artigo 39 do Regulamento Geral, SOMENTE AS PARTES poderão solicitar as cópias, sendo VEDADO o fornecimento de cópias a terceiros.

O formulário para solicitação e demais informações podem ser obtidas no site https://www.oabsp.org.br/comissao/sociedades-de-advocacia, em LEGISLAÇÃO E MODELOS DE DOCUMENTOS -> CERTIDÃO DE BREVE RELATO E CÓPIA DE ATOS.

Encaminhar o formulário preenchido para protocolo.sociedades@oabsp.org.br.

As diligências e o cumprimento serão verificados na aba de acompanhamento, na Área Logada do advogado sócio administrador.

Os sócios(as) patrimoniais são os sócios cujas cotas refletem a sua porção do capital social da sociedade, os de serviços tem cotas que indicam serviço, não tem relação alguma com o capital social e não tem valor financeiro.

Terá que mudar a Sede da Sociedade ou encerrá-la, pois o advogado não terá mais inscrição ativa em São Paulo.

Sim. Caso a Sociedade não assine o requerimento, poderá ser juntado o documento de ciência da sociedade, que pode ser no formato de AR ou uma notificação extrajudicial, por exemplo.  As retiradas unilaterais serão feitas através do sistema digital, pela Área Logada, através do site da OABSP, onde o advogado poderá optar pelo modelo de requerimento padrão ou não padrão.

O protocolo é feito pela Área Logada do sócio administrador, e só será permitida alteração NÃO CONSOLIDADA.

A inclusão do CNPJ é feita pelo site da OAB/SP, na Área Logada do sócio, clicando no ícone Sociedade de advocacia - Atualização do CNPJ.

Sim.

Não. O advogado(a) não pode participar de mais de uma sociedade dentro do mesmo conselho seccional. Conforme Lei nº 8.906, artigo 15, parágrafo 4º.

Enviar requerimento endereçado ao presidente da OAB/SP, solicitando a desistência do processo que deu entrada em sociedades, sendo assinado por todos os sócios, inclusive os retirantes e ingressantes na sociedade, em caso de alteração, por exemplo. Enviar a petição para o e-mail sociedades.advocacia@oabsp.org.br, com o assunto “Desistência do Formulário nº xxxxx”.

Não.

Não. Ela está irregular com a OAB/SP. Precisará fazer a regularização. 

Sim, só não é permitido abreviação do nome inteiro do advogado na razão social. Vide Provimento nº 170/2016 e 186/2018, do conselho nacional.

Não. Conforme Capitulo IV, Art. 15, parágrafo 4º do estatuto da OAB/SP.

Sim. Porém, colocar consultoria jurídica ou assessoria jurídica.

Sim, porém somente as viabilidades para abertura de sociedades serão analisadas, devido à integração. As demais serão liberadas sem análise.

Fale conosco


Endereço: Telefone: (11) 3291-3777 – opção 5 (sociedades de advocacia)

Entrega presencial: Apenas documentos referentes à Filial (matriz em outro estado), Associação entre Sociedades, Transformação de Sociedade Empresária Simples para Sociedade de Advogados e Requerimento de Extinção de Sociedade Individual de Advocacia por falecimento. A entrega de documentos poderá ser feita presencialmente em qualquer subseção da OAB/SP, ou protocolados diretamente na sede da Seccional.

O atendimento para protocolo e retirada de documentos na sede é de segunda a sexta-feira, no período das 9h às 17h, exceto feriados.

Endereço: Rua Anchieta, 35, 1º andar CEP: 01016-030 - São Paulo/SP

O protocolo de pedidos de Certidão de Breve Relato e Cópia de Atos Societários, mediante apresentação de formulário preenchido, poderá ser feito por e-mail: protocolo.sociedades@oabsp.org.br

E-mail: sociedades.advocacia@oabsp.org.br


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