Sociedades de Advocacia


Atos Societários

O estudo das normas aplicadas às Sociedades de Advocacia é crucial para garantir o correto cumprimento das Leis e Provimentos do Conselho Federal da OAB e da Secional São Paulo. Atua como mediador em questões surgidas nas Sociedades de Advocacia e dissoluções de sociedades, contribuindo para a resolução eficaz de conflitos e estabilidade nas relações entre membros.



A promoção do aprimoramento técnico-cultural e a defesa do Conselho Seccional são objetivos fundamentais, buscando garantir a excelência nas práticas das Sociedades de Advocacia e o cumprimento das normas da advocacia. O trabalho abrange o funcionamento das Sociedades, incluindo o registro de Contratos Sociais, Alterações Contratuais e Distratos Sociais, bem como Sociedades de Consultores em Direito Estrangeiro no Brasil.

O órgão também trata de Contratos de Associação sem Vínculo Empregatício, assegura as  normativas vigentes, além de oferecer atendimento a profissionais via telefone, e-mail e correspondência. Faz, ainda, análise de consultas e emissão de Certidões de Breve Relato e cópias reprográficas. 

Etapas para constituição da Sociedade


1ª Etapa

Realize o protocolo de viabilidade pelo portal Integrador Estadual da Junta Comercial de São Paulo, que tem como objetivo a análise do nome societário pretendido e o estabelecimento para o exercício da atividade econômica. Para criar a viabilidade clique aqui e selecione o serviço Viabilidade.

Atendimento JUCESP

Call Center: (11) 3468-3050

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Ouvidoria clique aqui

2ª Etapa

Após o deferimento da viabilidade na 1ª etapa, realize o Documento Básico de Entrada (DBE) pelo Coletor Nacional da Receita Federal do Brasil. Para criar o DBE clique aqui e selecione o serviço Coletor Nacional (DBE).

Atendimento JUCESP - RFB

Call Center: (11) 3468-3050

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Ouvidoria clique aqui

3ª Etapa

Após o deferimento do Documento Básico de Entrada, preencha o formulário de requerimento do Contrato Social, na opção Registro de Formulário com o nº de protocolo de viabilidade gerado na 1ª etapa.

Atendimento OAB SP

Call Center: (11) 3291-3777

Fale com a OAB SP clique aqui

Ouvidoria clique aqui

CAMCA OAB SP


A Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem (CAMCA) foi instituída pela Comissão das Sociedades de Advocacia (COMSA), em agosto de 2003, a quem compete resolver, por arbitragem, eventuais problemas de exercício profissional surgidos entre sociedades de advocacia e entre os próprios integrantes destas, bem como, mediar e conciliar questões surgidas na dissolução de sociedades (art. 121, alíneas "b" e "c" do Regimento Interno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo)

Estrutura Física


Os serviços da CAMCA OAB SP, prestados de apoio à audiência, compreendem:

I. Utilização da sala de audiências climatizada com toda a estrutura fixa (notebook, projetor, apresentador de mídia e Wi-Fi).

II. Uma sala de reunião, que pode ser utilizada como sala de apoio, climatizada, que comportam até dezenove pessoas.

III. Serviço de copa.

Na sala de audiência, temos até 10 posições de cada lado (Requerente/Requerido) e quatro para o Tribunal Arbitral.

Informamos, ainda, que a Câmara CAMCA OAB/SP não disponibiliza serviço de estenotipia.

Entretanto, podemos indicar algumas empresas que prestam o referido serviço, ficando a critério das Partes a contratação do serviço de estenotipia, caso seja necessário.

O faturamento do serviço prestado é realizado diretamente pelas Partes.

Mediadores, Conciliadores e Árbitros


Conheça quem são os associados à comissão Sociedades de Advocacia que atuam nas atividades da CAMCA OAB SP.

Ou procure pelo nome clicando na letra inicial.

Fale conosco


Endereço: Telefone: (11) 3291-3777 – opção 5 (sociedades de advocacia)

Entrega presencial: Apenas documentos referentes à Filial (matriz em outro estado), Associação entre Sociedades, Transformação de Sociedade Empresária Simples para Sociedade de Advogados e Requerimento de Extinção de Sociedade Individual de Advocacia por falecimento. A entrega de documentos poderá ser feita presencialmente em qualquer subseção da OAB/SP, ou protocolados diretamente na sede da Seccional.

O atendimento para protocolo e retirada de documentos na sede é de segunda a sexta-feira, no período das 9h às 17h, exceto feriados.

Endereço: Praça da Sé, 385 - Térreo - CEP 01001-902 - São Paulo/SP

O protocolo de pedidos de Certidão de Breve Relato e Cópia de Atos Societários, mediante apresentação de formulário preenchido, poderá ser feito por e-mail: protocolo.sociedades@oabsp.org.br

E-mail: sociedades.advocacia@oabsp.org.br


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