O estudo das normas aplicadas às Sociedades de Advocacia é crucial para garantir o correto cumprimento das Leis e Provimentos do Conselho Federal da OAB e da Secional São Paulo. Atua como mediador em questões surgidas nas Sociedades de Advocacia e dissoluções de sociedades, contribuindo para a resolução eficaz de conflitos e estabilidade nas relações entre membros.
A promoção do aprimoramento técnico-cultural e a defesa do Conselho Seccional são objetivos fundamentais, buscando garantir a excelência nas práticas das Sociedades de Advocacia e o cumprimento das normas da advocacia. O trabalho abrange o funcionamento das Sociedades, incluindo o registro de Contratos Sociais, Alterações Contratuais e Distratos Sociais, bem como Sociedades de Consultores em Direito Estrangeiro no Brasil.
O órgão também trata de Contratos de Associação sem Vínculo Empregatício, assegura as normativas vigentes, além de oferecer atendimento a profissionais via telefone, e-mail e correspondência. Faz, ainda, análise de consultas e emissão de Certidões de Breve Relato e cópias reprográficas.
1ª Etapa

Realize o protocolo de viabilidade pelo portal Integrador Estadual da Junta Comercial de São Paulo, que tem como objetivo a análise do nome societário pretendido e o estabelecimento para o exercício da atividade econômica. Para criar a viabilidade clique aqui e selecione o serviço Viabilidade.
Atendimento JUCESP
Call Center: (11) 3468-3050
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Ouvidoria clique aqui
2ª Etapa

Após o deferimento da viabilidade na 1ª etapa, realize o Documento Básico de Entrada (DBE) pelo Coletor Nacional da Receita Federal do Brasil. Para criar o DBE clique aqui e selecione o serviço Coletor Nacional (DBE).
Atendimento JUCESP - RFB
Call Center: (11) 3468-3050
Fale Conosco clique aqui
Ouvidoria clique aqui
3ª Etapa

Após o deferimento do Documento Básico de Entrada, preencha o formulário de requerimento do Contrato Social, na opção Registro de Formulário com o nº de protocolo de viabilidade gerado na 1ª etapa.
Atendimento OAB SP
Call Center: (11) 3291-3777
Fale com a OAB SP clique aqui
Ouvidoria clique aqui
A Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem (CAMCA) foi instituída pela Comissão das Sociedades de Advocacia (COMSA), em agosto de 2003, a quem compete resolver, por arbitragem, eventuais problemas de exercício profissional surgidos entre sociedades de advocacia e entre os próprios integrantes destas, bem como, mediar e conciliar questões surgidas na dissolução de sociedades (art. 121, alíneas "b" e "c" do Regimento Interno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo)
Os serviços da CAMCA OAB SP, prestados de apoio à audiência, compreendem:
I. Utilização da sala de audiências climatizada com toda a estrutura fixa (notebook, projetor, apresentador de mídia e Wi-Fi).
II. Uma sala de reunião, que pode ser utilizada como sala de apoio, climatizada, que comportam até dezenove pessoas.
III. Serviço de copa.
Na sala de audiência, temos até 10 posições de cada lado (Requerente/Requerido) e quatro para o Tribunal Arbitral.
Informamos, ainda, que a Câmara CAMCA OAB/SP não disponibiliza serviço de estenotipia.
Entretanto, podemos indicar algumas empresas que prestam o referido serviço, ficando a critério das Partes a contratação do serviço de estenotipia, caso seja necessário.
O faturamento do serviço prestado é realizado diretamente pelas Partes.
E-mail: sociedades.advocacia@oabsp.org.br