DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3a REGIÃO
Edição nO 90/2014 - São paulo, terça-feira, 20 de maio de 2014nO 90/2014 - São paulo, terça-feira, 20 de maio de 2014
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3a REGIÃO
DA 3a REGIÃO
PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
PROVIMENTO N° 416, DE 16 DE MAIO DE 2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribUições regimentais,
no uso de suas atribUições regimentais,
CONSIDERANDO o Provimento na 399, de 6 de dezembro de 2013, do Conselho da Justiça Federal da 3a Região (CJF3R),
que instalou a 2a Vara Federal com JEFAdjunto na 43a Subseção Judiciária de Limeira;
o Provimento na 399, de 6 de dezembro de 2013, do Conselho da Justiça Federal da 3a Região (CJF3R),
que instalou a 2a Vara Federal com JEFAdjunto na 43a Subseção Judiciária de Limeira;
CONSIDERANDO o expediente SEI nO 0001162-76.2014.4.03.8000;
o expediente SEI nO 0001162-76.2014.4.03.8000;
CONSIDERANDO a futura implantação da alteração de competência da Vara Federal de São João da Boa Vista, com a
inclusão do JUizado Especial Federal Adjunto, deferida pelo Conselho da Justiça Federal da 3a Região, na 336a Sessão
Ordinária, de 18 de abril de 2013;
a futura implantação da alteração de competência da Vara Federal de São João da Boa Vista, com a
inclusão do JUizado Especial Federal Adjunto, deferida pelo Conselho da Justiça Federal da 3a Região, na 336a Sessão
Ordinária, de 18 de abril de 2013;
JUizado Especial Federal Adjunto, deferida pelo Conselho da Justiça Federal da 3a Região, na 336a Sessão
Ordinária, de 18 de abril de 2013;
CONSIDERANDO o deCidido na 355a Sessão Ordinária do CJF3R, de 15 de maio de 2014,
o deCidido na 355a Sessão Ordinária do CJF3R, de 15 de maio de 2014,
RESOLVE;
Art. 10 Alterar a jurisdição da 43a Subseção Judiciária de limeira, com referência ao município de Aguaí.
10 Alterar a jurisdição da 43a Subseção Judiciária de limeira, com referência ao município de Aguaí.
§ 10 A Subseção Judiciária de Limeira terá jurisdição, quanto aos feitos do Juizado Especial Federal, sob os municípios de
Aguaí, Araras, Conchal, Cordeirópolis, Engenheiro Coelho, Estiva Gerbi, Iracemápolis, Leme, Limeira e Mogi Guaçu.
10 A Subseção Judiciária de Limeira terá jurisdição, quanto aos feitos do Juizado Especial Federal, sob os municípios de
Aguaí, Araras, Conchal, Cordeirópolis, Engenheiro Coelho, Estiva Gerbi, Iracemápolis, Leme, Limeira e Mogi Guaçu.
§ 20 A Subseção Judiciária de Limeira terá jurisdição, quanto aos feitos de Vara Federal, sob os municípios de Araras,
ConchaI, Cordeirópolis, Engenheiro Coelho, Estiva Gerbi, IracemápoliS, Leme, Limeira e Mogi Guaçu.
Art. 20 A Vara Federal da 27a Subseção Judiciária de São João da Boa Vista terá jurisdição sobre os municípios de Aguaí,
Águas da Prata, Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Espírito Santo do Pinhal, Itobi, Mococa, Santo Antônio do Jardim, São
João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Tapiratiba e Vargem Grande do Sul.
Art. 30 Nos artigos 60 e 80, do Provimento CJF3RnO399, de 6 de dezembro de 2013, onde se lê "Jurumim", leia-se
"Jumirim".
Art. 40 Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, alterando~se parcialmente o Provimento CJF3R nO399,
de 6 de dezembro de 2013.
Publique~se. Registre~se. Cumpra-se.
Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza
Presidente
20 A Subseção Judiciária de Limeira terá jurisdição, quanto aos feitos de Vara Federal, sob os municípios de Araras,
ConchaI, Cordeirópolis, Engenheiro Coelho, Estiva Gerbi, IracemápoliS, Leme, Limeira e Mogi Guaçu.
Art. 20 A Vara Federal da 27a Subseção Judiciária de São João da Boa Vista terá jurisdição sobre os municípios de Aguaí,
Águas da Prata, Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Espírito Santo do Pinhal, Itobi, Mococa, Santo Antônio do Jardim, São
João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Tapiratiba e Vargem Grande do Sul.
Art. 30 Nos artigos 60 e 80, do Provimento CJF3RnO399, de 6 de dezembro de 2013, onde se lê "Jurumim", leia-se
"Jumirim".
Art. 40 Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, alterando~se parcialmente o Provimento CJF3R nO399,
de 6 de dezembro de 2013.
Publique~se. Registre~se. Cumpra-se.
Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza
Presidente
20 A Vara Federal da 27a Subseção Judiciária de São João da Boa Vista terá jurisdição sobre os municípios de Aguaí,
Águas da Prata, Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Espírito Santo do Pinhal, Itobi, Mococa, Santo Antônio do Jardim, São
João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Tapiratiba e Vargem Grande do Sul.
Art. 30 Nos artigos 60 e 80, do Provimento CJF3RnO399, de 6 de dezembro de 2013, onde se lê "Jurumim", leia-se
"Jumirim".
Art. 40 Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, alterando~se parcialmente o Provimento CJF3R nO399,
de 6 de dezembro de 2013.
Publique~se. Registre~se. Cumpra-se.
Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza
Presidente
30 Nos artigos 60 e 80, do Provimento CJF3RnO399, de 6 de dezembro de 2013, onde se lê "Jurumim", leia-se
"Jumirim".
Art. 40 Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, alterando~se parcialmente o Provimento CJF3R nO399,
de 6 de dezembro de 2013.
Publique~se. Registre~se. Cumpra-se.
Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza
Presidente
40 Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, alterando~se parcialmente o Provimento CJF3R nO399,
de 6 de dezembro de 2013.
Publique~se. Registre~se. Cumpra-se.
Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza
Presidente