
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, nesta quinta-feira (13), o Projeto de Lei (PL) 4538/2021, conhecido como PL “Custas Zero para a Advocacia”, que isenta advogados da necessidade de antecipar o pagamento de custas processuais em ações de cobrança ou execução de honorários advocatícios. A medida contou com amplo apoio da OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo), presente em todas as etapas da tramitação, e teve forte mobilização da Ordem paulista.
O projeto, de autoria da deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP), foi aprovado pelo Congresso Nacional em 18 de fevereiro com um substitutivo do Senado Federal e seguiu para sanção presidencial, ocorrida na presença do presidente do CFOAB (Conselho Federal da OAB), Beto Simonetti, e o chefe do Executivo no Palácio do Planalto.
Com a nova legislação, além da isenção do advogado no adiantamento das custas, caberá ao réu ou executado arcar com esses valores ao final do processo, caso tenha dado causa à cobrança judicial. A medida corrige uma distorção histórica e evita um ônus adicional para advogados que precisam recorrer à Justiça para receber os honorários devidos.
Para o presidente da OAB SP, Leonardo Sica, a aprovação do PL é fruto de um trabalho intenso da advocacia paulista. “O sistema OAB se mobilizou para defender a advocacia e deu certo. Agradeço a todos que foram sensíveis a esse pleito tão importante e que melhora o exercício, a liberdade e a independência dos advogados de exercerem a profissão”, ressaltou.
Também participaram da reunião o procurador constitucional, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e membro honorário vitalício do CFOAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho; o ministro da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias; e o secretário especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da presidência da República, Marcos Rogerio de Souza.