Após o trânsito em julgado do processo, será emitida, pelo cartório judicial, uma certidão de honorários. O documento deverá ser conferido pelo advogado(a) conveniado(a) (conforme previsão da cláusula quarta, XXI do convênio) e, estando em termos, deverá ser protocolado junto à Subseção da OAB de onde estiver inscrito. Fique atento ao prazo estabelecido. A Subseção encaminhará até o dia 10 de cada mês para a Defensoria, e desde que esteja devidamente preenchido, o pagamento será realizado no 1º dia do segundo mês subsequente ao envio.
Comissões de Direito do Terceiro Setor e de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB SP lançam e-book
O e-book “Cartórios e Terceiro Setor: Diagnóstico 2025” é primeiro produto do LAB PER CARTS


