07 de abril de 2020 - terça

Os profissionais da Saúde e a Portaria 639 do Ministério da Saúde

Saiba mais sobre a Ação Estratégica "O Brasil Conta Comigo - Profissionais da Saúde" em texto escrito por Pablo dos Santos Alexandre – OAB/SP: 421.233, membro da Comissão de Direito Médico e da Saúde – 31ª Subseção de Marília/SP

Na data de 31 de março de 2020 foi editada a Portaria nº 639 que dispõe a instituição da Ação Estratégica "O Brasil Conta Comigo - Profissionais da Saúde", voltada à capacitação e ao cadastramento de profissionais da área de saúde, para o enfrentamento à pandemia do coronavírus (COVID-19).

 

Tal ação visa o cadastramento e capacitação dos profissionais da saúde para enfrentamento do COVID-19, regularmente inscritos nos respectivos conselhos regionais de serviço social; biologia; biomedicina; educação física; enfermagem; farmácia; fisioterapia e terapia ocupacional; fonoaudiologia; medicina; medicina veterinária; nutrição; odontologia; psicologia; e técnicos em radiologia. Os profissionais deverão obrigatoriamente se cadastrar no endereço eletrônico: https://registrarh-saude.dataprev.gov.br.

 

O objetivo do governo ao implementar tal ação é o levantamento dos profissionais habilitados para atuação em território nacional aptos, que poderão ser consultados em caso de necessidade para enfrentamento do COVID-19.

 

Diante de tal situação surge alguns questionamentos, como: A) Qual o objetivo da ação estratégica “Brasil Conta Comigo”? B) O cadastro é obrigatório? C) Qual posicionamentos dos Conselhos Federais? D) O Profissional que se cadastrar vai ser chamado para atuar em outra cidade? E) Os profissionais não registrados nos conselhos são obrigados a se cadastrar? F) Qual a consequência do descumprimento? G) Ocorrendo convocação, caso seja convocado e devo acatar tal ordem? diante das indagações apresentadas vamos analisar cada uma delas a seguir.

 

A)    Qual o objetivo da ação estratégica “Brasil Conta Comigo”?

 

A ação estratégica é "o brasil conta comigo - profissionais da saúde", é criar um instrumento de consulta apto a viabilizar o planejamento de ações por parte dos gestores de acordo com suas realidades no enfrentamento do covid-19, para tal o governo vai cadastrar e capacitar os profissionais da saúde nos protocolos clínicos.

 

B)    O cadastro é obrigatório?

 

O cadastramento é obrigatório para os profissionais da saúde de acordo com o entendimento da lei 13.979 de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência da saúde pública decorrente do COVID-19, que em seu artigo 7º  nos informa que o Ministério da Saúde poderá editar atos necessários à regulamentação e operacionalização, bem como o artigo 3º, VII dispõe que as autoridades poderão requisitar bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas para o enfrentamento do COVID-19.

 

C)    Qual posicionamentos dos Conselhos Federais?

 

Dentre os quatorze Conselhos Federais, os Conselhos Federais de Medicina, de Medicina Veterinária, de Biologia, de Serviço Social, de Educação Física e Psicologia, trazem em suas páginas oficiais que o cadastro não é obrigatório, pois em reunião realizada pelo Ministério da Saúde o Diretor do Departamento de Gestão do Trabalho em Saúde, Alessandro dos Anjos Vasconcelos, ao ser questionado sobre a obrigatoriedade do cadastro, disse o seguinte:

 

“O Ministério da Saúde definiu que todos os profissionais de saúde devem se cadastrar. Mas o cadastramento não é um processo coercitivo. É uma possibilidade e ficará aberto durante todo o período de emergência pública. O cadastramento se faz obrigatório para profissionais que desejam realizar o treinamento oferecido pelo Ministério da Saúde. No entanto, é preponderante que profissionais da saúde se capacitem e se coloquem à disposição em um momento como esse de emergência de importância nacional e internacional. Além disso, para todas as profissões, especialmente as da área da saúde, existe uma obrigação ética quanto a manter-se atualizado e à disposição da sociedade”.

 

Portanto oito dos quatorze Conselhos Federais entendem que é obrigatório o cadastramento, observa-se que não há um consenso sobre a obrigatoriedade.

 

O Profissional que se cadastrar vai ser chamado para atuar em outra cidade?

 

De acordo com a portaria há possibilidade de atuação em outra cidade de acordo com a realidade e necessidade dos gestores Federais, Estaduais, Distritais e Municipais mediante chamamento dos profissionais que estiverem habilitados perante ao órgão de classe, aptos e que possuam interesse.

 

D)    Os profissionais não registrados nos conselhos são obrigados a se cadastrar?

 

Não, somente os profissionais regularmente inscritos deverão realizar o cadastramento, visto o exercício da atividade profissional regulada pelos conselhos de classe sem a devida habilitação, implica no exercício ilegal da profissão.

 

E)     Qual a consequência do descumprimento?

 

Embora a portaria não faça menção sobre sanções em caso de descumprimento, entende-se que por se tratar de uma medida advinda do Ministério da Saúde, na hipótese da não observação de suas disposições poderá haver questionamento sobre cometimento de infração ética disciplinar, responsabilização civil e criminal, à depender da análise peculiar de cada caso concreto.

 

F)     Ocorrendo convocação, caso seja convocado e devo acatar tal ordem?

 

Em caso de convocação diante do artigo 3, VII da Lei 13.979 de 2020, as autoridades poderão requisitar bens e serviços tanto de pessoais naturais como jurídicas, isto implica que que em eventual convocação o profissional deverá se apresentar perante as autoridades. Assim como nos casos de convocação militar alguns casos poderão ser levados em conta como justificativas no caso de convocação, como doenças incapacitantes, arrimo de família, situações estas que deverão ser analisadas caso a caso. Portanto, deve-se observar o Código de Ética de cada órgão de classe sobre esta questão pontual.

 

Diante ao exposto acima entendo que o profissional da saúde deverá realizar o cadastramento e a atualização dos protocolos de combate ao COVID-19 e informar sobre o interesse e disponibilidade de atuar na ação estratégica montada pelo governo federal, pois, a priori a atuação deverá ser mediante chamamento dos profissionais habilitados junto aos órgãos de classe, aptos que tenham interesse e disponibilidade de atuar em áreas com déficit para o combate ao COVID-19.

 

Caso em que ação estratégica demostre insuficiente, provavelmente deverá ser editada norma especifica regulamentando a convocação, para o atual momento, recomenda-se seguir a determinação legal quanto ao cadastro e capacitação.

 

 

 

Fontes:

 

BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria nº 639, de 31 de março de 2020. Dispõe sobre a Ação Estratégica "O Brasil Conta Comigo - Profissionais da Saúde", voltada à capacitação e ao cadastramento de profissionais da área de saúde, para o enfrentamento à pandemia do coronavírus (COVID-19). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 Mar. 2020.

 

BRASIL, Lei 13.979 de 06 de fevereiro de 2020. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 06 mar. 2020.

 

 BRASIL, Decreto-Lei 2.848 de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>, acesso em 03 abr. 2020.

 

BRASIL, Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>, acesso em 03 abr. 2020.

 

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Código de Ética Médica. Disponível em: < http://www.portalmedico.org.br/novocodigo/integra_3.asp>, acesso em 03 abr. 2020.

 

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARANÁ. Ministério da Saúde esclarece pontos do cadastro de profissionais da saúde para combater a COVID-19. Curitiba, PR, 04 Abr. 2020, disponível em: <https://www.crmpr.org.br/Nota-de-esclarecimento-do-CRMPR-sobre-a-Portaria-n-639-do-Ministerio-da-Saude-11-53828.shtml>, acesso em 05 abr. 2020.

 

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Enfermagem deve realizar capacitação para combate ao COVID-19. Brasília, DF, 03 Abr. 2020, disponível em: <http://www.cofen.gov.br/enfermagem-deve-realizar-capacitacao-para-combate-ao-covid-19_78669.html>, acesso em 05 abr. 2020.

 

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução 636 de 03 de abril de 2020. Dispõe sobre a participação dos profissionais de enfermagem, inscritos no Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, na Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde”, voltada à capacitação e ao cadastramento de profissionais da área de saúde para o enfrentamento à pandemia do coronavírus (COVID-19), instituída pelo Ministério da Saúde, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-636-2020_78676.html>, acesso em 05 abr. 2020.

 

CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA. Confira perguntas e respostas sobre a Portaria nº 639/2020 do Ministério da Saúde. Brasília, DF, 04 Abr. 2020, disponível em: <https://cfbio.gov.br/2020/04/04/confira-perguntas-e-respostas-sobre-a-portaria-no-639-2020-do-ministerio-da-saude/>, acesso em 05 abr. 2020.

 

CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA. Convocação Ministério da Saúde: Capacitação de fonoaudiólogos para combater covid-19. Brasília, DF, 02 Abr. 2020, disponível em:<https://www.fonoaudiologia.org.br/cffa/index.php/2020/04/convocacao-ministerio-da-saude-capacitacao-de-fonoaudiologos-para-combater-covid-19/>, acesso em 05 abr. 2020.

 

 

 

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL. “Brasil conta comigo” convoca fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais no enfrentamento do COVID-19. Brasília, DF, 02 Abr. 2020, disponível em:<https://www.coffito.gov.br/nsite/?p=15941>, acesso em 05 abr. 2020.

 

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Ministério da Saúde inscreve profissionais da saúde para combate à Covid-19. Brasília, DF, 02 Abr. 2020, disponível em:<http://www.cff.org.br/noticia.php?id=5730&titulo=Minist%C3%A9rio+da+Sa%C3%BAde+inscreve+profissionais+da+sa%C3%BAde+para+combate+%C3%A0+Covid-19>, acesso em 05 abr. 2020.

 

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA. Presidente do CFMV tira dúvidas sobre recrutamento dos médicos-veterinários para atuar no SUS. Brasília, DF, 03 Abr. 2020, disponível em:<http://portal.cfmv.gov.br/noticia/index/id/6466/secao/6>, acesso em 05 abr. 2020.

 

CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO. Ministério da Saúde determina cadastro obrigatório para força-tarefa de combate ao COVID-19. Brasília, DF, 02 Abr. 2020, disponível em:<https://www.cfn.org.br/index.php/noticias/ms-determina-cadastro-obrigatorio-para-forca-tarefa-de-combate-ao-covid-19/>, acesso em 05 abr. 2020.

 

CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. CFO esclarece dúvidas sobre ação “O Brasil conta comigo – Profissionais da Saúde”. Brasília, DF, 03 Abr. 2020, disponível em:<http://website.cfo.org.br/cfo-esclarece-duvidas-sobre-acao-o-brasil-conta-comigo-profissionais-da-saude/>, acesso em 05 abr. 2020.

 

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. CFP e CRPs apresentam orientações sobre a Portaria nº 639/2020. Brasília, DF, 04 Abr. 2020, disponível em:<https://site.cfp.org.br/cfp-e-crps-apresentam-orientacoes-sobre-a-portaria-no-639-2020//>, acesso em 05 abr. 2020.

 

CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA. Ministério da Saúde convoca profissionais da saúde a participarem do programa “O Brasil Conta Comigo”. Núcleo Bandeirante, DF, 04 Abr. 2020, disponível em:<http://conter.gov.br/site/noticia/ministerio-da-saude-02-04-2020>, acesso em 05 abr. 2020.

 

CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. CFESS divulga orientações para a categoria sobre a Portaria MS nº 639/2020. Brasília, DF, 03 Abr. 2020, disponível em:<http://www.cfess.org.br/visualizar/noticia/cod/1686>, acesso em 05 abr. 2020.

 

CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA. Esclarecimentos quanto ao cadastro e capacitação dos Biomédicos para o enfrentamento à pandemia da (COVID-19). Brasília, DF, 03 Abr. 2020, disponível em:<https://cfbm.gov.br/esclarecimentos-quanto-ao-cadastro-e-capacitacao-de-biomedicos-para-o-enfrentamento-a-pandemia-da-covid-19/>, acesso em 05 abr. 2020.

 

CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. Capacitação e Recrutamento da Força de Trabalho em Saúde para enfrentamento da COVID-19. Rio de Janeiro, RJ, 04 Abr. 2020, disponível em:< https://www.confef.org.br/confef/comunicacao/noticias/1481>, acesso em 05 abr. 2020.


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