A OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Secional São Paulo), tomando conhecimento do PL 6381/2019, que pretende suprimir os honorários advocatícios no âmbito da Advocacia Pública Federal (APF), reitera o seu entendimento de que os honorários advocatícios pertencem aos advogados e advogadas, sejam públicos ou privados, e eles são os seus únicos destinatários legítimos, em consonância com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), pela constitucionalidade do art. 85, parágrafo 19, do CPC.
O PL em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania terá reabertura do prazo de emendas ao Substitutivo nesta terça-feira, (11/06).
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