Direitos e Prerrogativas

14 de agosto de 2024 - quarta

Nota Pública

A OAB SP expressa sua indignação em relação às decisões do TJSP que aviltam a verba honorária sucumbencial

A Ordem dos Advogados do Brasil Seção Seção São Paulo, através de sua Presidência, de sua Comissão Permanente de Direitos e Prerrogativas e de sua recém-criada Procuradoria-Geral de Honorários, vem a público expressar sua indignação em relação às reiteradas decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, contrárias à Lei e que aviltam, apequenam e subvertem a verba honorária sucumbencial.

Sendo o advogado indispensável para a administração da justiça (art. 133 da Constituição Federal), é inadmissível que seus honorários sucumbenciais, enquanto remuneração e direitos que são, sejam constantemente violados, ignorados ou questionados de forma a atingir o seu exercício profissional.

A OAB entende ser imperativo que a atuação do Judiciário respeite os parâmetros legais de definição dos honorários sucumbenciais (legitimamente estatuídos em procedimento legislativo democrático), não se valendo de arbitrariedades contrárias ou desapegadas daquilo que a Lei estabelece sem qualquer dúvida.

Nesse sentido, fica aqui o compromisso da OAB São Paulo de estar ao lado de seus inscritos, atuando de forma incisiva e voltada para a defesa e preservação incondicional dos honorários advocatícios, sobretudo os de natureza sucumbencial.


São Paulo, 14 de agosto de 2024.

Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP


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