Direitos e Prerrogativas

22 de agosto de 2024 - quinta

OAB SP pede que TRF3 cumpra decisão do CNJ sobre emissão de certidões eletrônicas automáticas

Pedido visa facilitar a liberação de Requisições de Pequeno Valor e precatórios


Em ofício encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), a OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo), juntamente com o Conselho Federal da OAB, solicitou a adoção de medidas para que o tribunal implemente a emissão de certidões eletrônicas automáticas no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O pedido visa facilitar a liberação de Requisições de Pequeno Valor (RPV) e precatórios, que atualmente enfrenta burocracia e morosidade devido à ausência dessa funcionalidade no sistema utilizado pelo TRF3.

O ofício, assinado por Patricia Vanzolini, presidente da OAB SP, Luiz Fernando Pacheco, presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB SP, Gustavo Macluf Paviotti, vice-presidente da área previdenciária da Comissão de Prerrogativas da OAB SP, e por Beto Simonetti, presidente do Conselho Federal da OAB, destaca que a decisão do CNJ (Procedimento de Controle Administrativo n. 0008361-30.2023.2.00.0000) reconhece que a certidão eletrônica automática emitida pelo PJe ou outro sistema oficial é suficiente para o cumprimento das exigências previstas na Resolução 822/2023, do Conselho da Justiça Federal (CJF). Essa decisão suspendeu os efeitos de um entendimento anterior do CJF, que impedia essa prática.

Apesar da decisão do CNJ, o PJe adotado pelo TRF3 ainda não oferece a opção de emissão automática de certidões eletrônicas, o que tem dificultado a aplicação da medida. No ofício, a OAB SP solicita que o tribunal adote as providências necessárias para permitir a emissão dessas certidões ou de um documento similar, assegurando a efetividade da decisão do CNJ e a liberação dos valores de forma menos burocrática.

O documento enfatiza a importância dessa medida para garantir a celeridade e a eficiência na liberação de RPVs e precatórios, beneficiando advogados e advogadas que atuam no processo, bem como seus assistidos. O texto ainda ressalta a possibilidade de confirmação da representação dos advogados por meio das informações processuais já existentes, eliminando a necessidade de procedimentos adicionais, para efetiva liberação de valores junto às instituições financeiras (CEF e Banco do Brasil).
 


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