A OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo) obteve uma importante vitória para a advocacia ao conseguir, junto ao TJ SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), uma liminar que revoga a decisão de um juiz de primeira instância que havia impedido um advogado de atuar em uma sessão do Tribunal do Júri. A decisão anterior, que suscitou grande preocupação na comunidade jurídica, foi considerada uma afronta às prerrogativas profissionais, essenciais para o exercício pleno da advocacia.
O TJSP entendeu que a prerrogativa de escolha do defensor é um direito fundamental do réu, assegurado pela Constituição. A decisão destacou que, sendo o advogado devidamente inscrito na OAB, presume-se que o advogado está apto para exercer a defesa do cliente em juízo.
A medida cautelar foi solicitada pela Secional paulista, em conjunto com a Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas e a Comissão de Prerrogativas da OAB SP e a Subseção de Sorocaba, logo após a decisão inicial que prejudicava o advogado envolvido no caso. A atuação rápida e enérgica da OAB SP reflete o compromisso da entidade em defender o direito dos advogados e advogadas de atuarem em suas funções sem restrições indevidas.
Garantia das Prerrogativas
A presidente da OAB SP, Patricia Vanzolini, destacou que o caso revela uma grave violação de prerrogativas da advocacia, especialmente porque um juiz impediu o livre exercício da advocacia e, ao mesmo tempo, impediu que o acusado nomeasse um defensor de sua estrita confiança. “A OAB SP reforça seu compromisso de defender a advocacia e permanecerá vigilante para garantir o respeito às prerrogativas”, afirmou Vanzolini.
União de esforços
A decisão é fruto de um esforço coletivo entre a Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas e a Comissão de Prerrogativas da OAB SP, que se mobilizaram prontamente para garantir a atuação livre e independente do advogado. A entidade também mantém um diálogo constante com os tribunais para que as prerrogativas sejam sempre respeitadas e que qualquer tentativa de violação seja imediatamente corrigida.
Entenda o caso
O juiz de primeira instância impediu o advogado de atuar no Tribunal do Júri sob a justificativa de que o profissional não estaria adequadamente habilitado, apontando uma suposta falta de preparo técnico e experiência em casos de júri. Segundo o magistrado, a medida visava garantir a qualidade da defesa do réu. No entanto, a OAB SP contestou a decisão, afirmando que tal ato violava as prerrogativas profissionais, ressaltando que é direito do acusado escolher seu defensor de confiança, cabendo à advocacia e não ao juiz a decisão sobre a aptidão do advogado.