Mista De Assuntos Institucionais entre o Tribunal De Justiça, a OAB SP e a Defensoria Pública

04 de novembro de 2024 - segunda

Varas Regionais das Garantias são implantadas nas Comarcas de Sorocaba e Santos

Ao todo serão 13 unidades a serem instaladas de forma gradual em todo o Estado pelo TJSP.  Iniciativa tem o apoio da Comissão Mista de Assuntos Institucionais entre o Tribunal de Justiça e a OAB SP.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) comunica a implantação de Varas Regionais das Garantias em duas regiões administrativas do estado. As primeiras unidades estão localizadas na 10ª Região, na Comarca de Sorocaba, cujo início de funcionamento será nesta terça-feira (5) e na 7ª Região Administrativa, na Comarca de Santos, que terá início em 9 de dezembro.  A iniciativa tem o apoio da Comissão Mista de Assuntos Institucionais entre o Tribunal de Justiça e a OAB SP.

Ao todo, serão 13 Varas das Garantias em todo o Estado, implementadas gradualmente ao longo dos próximos meses, sendo três na 1ª RAJ (Capital e Grande São Paulo), duas na 4ª RAJ (Campinas) e uma em cada sede de RAJ (Araçatuba, Bauru, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba). 

Segundo o comunicado, as Varas Regionais das Garantias serão competentes a partir da instalação e no limite da respectiva base territorial para processar novos procedimentos investigatórios, inquéritos, autos de prisão em flagrante, cautelares, bem como os procedimentos pré-processuais atinentes aos crimes falimentares, realizar as audiências de custódia em dias úteis e exercer a Corregedoria Permanente da Polícia Judiciária.

As normas relativas ao Juiz das Garantias não se aplicam, no entanto, aos processos de competência originária dos tribunais, regidos pela Lei nº 8.038/1990; processos de competência do Tribunal do Júri; casos de violência doméstica e familiar, regidos pelas Leis nº 11.340/2006 e nº 14.344/2022 e processos da competência dos juizados especiais criminais.

O TJSP também detalha que:

- A competência das Varas Regionais das Garantias se encerra com o oferecimento da denúncia ou queixa, oportunidade em que o respectivo inquérito policial ou outro procedimento investigatório e os demais autos a ela relacionados serão redistribuídos ao juízo competente para a instrução.

- Os procedimentos em tramitação quando da instalação das Varas Regionais das Garantias não serão redistribuídos e continuarão recebendo eventuais distribuições por dependência.

- As audiências de custódia das sedes de cada Vara Regional das Garantias serão realizadas na modalidade presencial e nas demais Comarcas serão realizadas por meio de videoconferência.

- A audiência de custódia será realizada nos dias úteis até às 13h. A pessoa detida, com os autos de prisão em flagrante ou com mandado de prisão de outra modalidade cumprido, ou ainda conduzida por descumprimento das condições da saída temporária, deverá ser apresentada até às 10h.

- A distribuição e tramitação dos feitos será realizada no Foro "Juiz das Garantias" que será criado para cada Vara Regional conforme instalação gradual e estará disponível no peticionamento eletrônico e na integração entre os sistemas do TJSP e Polícia Civil.

Também foi aberto um canal de dúvidas, por meio da Secretaria da Primeira Instância, exclusivamente pelo Portal de Chamados, selecionando a categoria "Práticas Cartorárias e Distribuidores – Primeira Instância".

Subcategoria> Área Criminal/Execução Criminal/Infância Infracional: Outros Procedimentos Cartorários (dúvidas de procedimentos cartorários)

Subcategoria> Subcategoria>Área Distribuidor – Área Criminal e Infância e Juventude Infracional – Interno: Distribuição Criminal – Distribuição de Processo (dúvidas dos Distribuidores).


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