Assistência Judiciária

05 de novembro de 2024 - terça

OAB SP e Defensoria Pública passam a atender casos de racismo na assistência judiciária gratuita

Aditamento ao convênio entre as instituições também amplia o atendimento a casos de violência contra mulheres, expande as possibilidades de atuação de advogados e o pagamento de honorários, entre outros benefícios


Um termo de aditamento firmado entre a Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB SP) e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo ao convênio de assistência judiciária gratuita amplia os serviços oferecidos à população vulnerável do estado. A partir de agora, casos relacionados a discriminação racial passam a ser contemplados no atendimento gratuito, garantindo assistência especializada em situações de violação de direitos raciais. Esse novo direcionamento demonstra um importante compromisso das instituições com a justiça social e a igualdade racial, em resposta à crescente demanda por apoio jurídico para essas questões.

“O aditamento do convênio é um grande presente da OAB SP, para a advocacia e para a cidadania, porque não só aumenta a possibilidade de trabalho dos advogados que passam a atuar em defesa das vítimas de racismo e que atuam em defesa das mulheres em situação de violência, mas também porque amplia o alcance do convênio, que é um instrumento de efetividade de direitos. Ganha a sociedade, ganha a advocacia”, resume Dione Almeida, secretária-geral adjunta da Ordem paulista.

Por meio do convênio, advogados conveniados com a OAB SP atuam em municípios onde a Defensoria Pública não possui representação, estendendo a assistência judiciária a locais de difícil acesso. Mais de 40 mil advogados e advogadas integram essa rede, atendendo às necessidades de uma população que carece de recursos para arcar com os custos de uma defesa jurídica.

Jorge Andreotti, presidente da Comissão de Assistência Judiciária (CAJ) da OAB SP, pontua a importância do convênio da OAB SP com a Defensoria Pública e relaciona os benefícios do aditamento para advogados e advogadas.

“Expande as possibilidades de atuação e pagamento de honorários em casos adicionais, como na fase de execução fiscal e extrajudicial; proporciona novas oportunidades de atuação extrajudicial, com possibilidade de plantão em locais de acolhimento; e ainda valoriza o trabalho especializado, especialmente em casos complexos ou sensíveis, o que pode contribuir para o reconhecimento do papel fundamental dos advogados no convênio”, garante.


Benefícios que constam no aditamento ao convênio

Atendimento a casos de discriminação racial -  Acompanhamento de vítimas em casos de racismo durante a oitiva, garantindo apoio jurídico especializado. O atendimento para questões raciais abrange principalmente crimes de injúria racial e discriminação racial, conforme os artigos 140, §3º do Código Penal e da Lei nº 7.716/1989 (Lei de Crimes Raciais). O foco está em apoiar vítimas que precisam de acolhimento jurídico especializado ao longo do processo de oitiva, garantindo respeito e proteção aos direitos fundamentais.

Reforçando a importância do atendimento a questões raciais, Irapuã Santana, presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB SP, comenta que desde o início da gestão, sua comissão “caminha de mãos dadas” com a CAJ da Ordem Paulista. Primeiramente no trabalho de criação de coordenadorias regionais, para facilitar o trabalho do ponto de vista administrativo, a fim de poder realizá-lo da melhor maneira possível. “Foi um trabalho árduo e de muita persistência, mas conseguimos fazer e agora, apresentando essa oportunidade, isso atrai mais profissionais da advocacia que trabalharão contra o racismo. Ou seja, é uma ação que segue na esteira de tudo que temos construído ao longo de três anos”, afirma.

Expansão do atendimento a mulheres em situação de violência  - Outro ponto de destaque do novo termo é a ampliação do atendimento extrajudicial para mulheres em situação de violência. Advogados conveniados poderão atuar em locais de acolhimento como as Casas da Mulher Paulista, oferecendo apoio jurídico direto em regime de plantão, o que permitirá uma intervenção mais ágil e acessível. Essa medida ainda depende de regulamentação, mas já representa um avanço na proteção dos direitos de mulheres vulneráveis.

Isabela Castro de Castro, presidente da Comissão das Mulheres Advogadas da OAB SP, afirma que a ampliação do atendimento é fundamental para a efetividade da Lei Maria da Penha. "A expansão de atendimento contribuirá para evitar a revitimização da mulher vítima de VD,   permitirá que as mulheres esclareçam suas dúvidas no ambiente extrajudicial e ampliará o campo de trabalho dos advogados conveniados".

Atualização de honorários e certidões - O aditamento também trouxe melhorias para os advogados conveniados, que agora podem receber honorários em novas situações, como em execuções extrajudiciais e fiscais, desde que haja acordos de parcelamento ou ausência de bens penhoráveis. Esses ajustes no Anexo I do convênio ampliam as oportunidades de remuneração para os profissionais, valorizando seu trabalho em casos complexos ou de maior sensibilidade social.

Procedimentos e triagem de beneficiários - A triagem econômico-financeira continuará sendo realizada pela OAB SP nas localidades onde não há defensores públicos, utilizando critérios rigorosos para garantir que o atendimento seja destinado a quem realmente necessita. Para os casos aprovados, a Defensoria Pública organizará as nomeações dos advogados conveniados, utilizando um sistema eletrônico que otimiza o processo de atendimento.

Expansão das vagas para advogados conveniados - Para os advogados que atuam na assistência judiciária gratuita, as mudanças representam novas possibilidades de atuação e remuneração, especialmente em processos extrajudiciais e em fases de execução fiscal. Além disso, novas vagas para advogados interessados no convênio são abertas anualmente, com a próxima previsão de inscrição para fevereiro e março, conforme o edital anual que será publicado em dezembro.

Clique e acesse a íntegra do Termo de Aditamento
Clique e acesse a íntegra do Plano de Trabalho previsto no termo.

Clique aqui e veja mais informações sobre a atuação da OAB SP no convênio de Assistência Judiciária com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo.


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