O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 350 votos a 17, regime de urgência para o Projeto de Lei nº 4.538/2021, conhecido como “Custas Zero para a Advocacia”. A OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo) é favorável à iniciativa e tem lutado pela causa, inclusive com o lançamento, em março deste ano, de uma campanha de apoio ao PL e um abaixo-assinado que contou com a participação da advocacia paulista.
A aprovação do regime de urgência dispensa prazos e etapas formais para que a proposição, de autoria da deputada federal Renata Abreu (PODEMOS SP), seja prontamente apreciada, até sua decisão final.
O Projeto de Lei atende a uma demanda essencial da advocacia, ao buscar a desobrigação do pagamento antecipado das custas processuais em ações de cobrança de honorários advocatícios, ajuizada quando a parte que utilizou os serviços do profissional se recusa a pagar o combinado, possibilitando um acesso mais equitativo à justiça para todos os envolvidos.
O vice-presidente da Ordem paulista, Leonardo Sica, que em agosto esteve reunido com a deputada para tratar do tema, destacou a importância da decisão. "A aprovação do regime de urgência para o Projeto de Lei 4538/2021 é um avanço importante para a advocacia. Esse projeto tem o potencial de aliviar o peso das custas processuais, tornando o acesso à Justiça uma realidade para mais pessoas. A OAB SP apoia plenamente essa iniciativa e segue comprometida com a promoção de mudanças que fortaleçam o exercício da advocacia”, comenta Sica.
O texto foi aprovado nas duas Casas Legislativas, mas sofreu uma alteração no Senado, que transformou a isenção completa em dispensa de adiantamento das custas. Com essa modificação, o projeto retornou à Câmara dos Deputados para votação no Plenário, o que deve ocorrer nas próximas semanas. Se aprovado, seguirá para sanção presidencial e, então, virar lei.