Compondo a maioria da advocacia brasileira, as mulheres profissionais do Direito ainda enfrentam violências no exercício de suas carreiras. A recente cartilha #Advocaciasemassedio da Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB revelou que uma em cada duas mulheres advogadas relataram terem sofrido assédio moral no seu ambiente de trabalho, e um terço das advogadas já sofreu assédio sexual no exercício da profissão. Em complemento, a pesquisa “Lawfare de Gênero” destaca que 73% das mulheres entrevistadas (de um grupo de 171) não reportaram as violências sofridas por, principalmente (58,9%), terem a certeza de impunidade do agressor. Dada a urgência demonstrada pelos dados, a OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo) intensifica as suas ações de equidade de gênero e raça e propõe um protocolo de atuação sob tais perspectivas, visando a proteção das mulheres advogadas durante o exercício profissional.
O protocolo foi proposto durante evento sobre Lawfare de Gênero, realizado na ESA (Escola Superior da Advocacia), sob iniciativa da Comissão das Mulheres Advogadas da OAB SP, e destaca a necessidade de mudança estrutural para tornar os ambientes de trabalho seguros e acolhedores a todas as profissionais, através da implementação de medidas específicas de atuação ética e profissional, além de orientações para a condução e julgamento dos procedimentos internos do sistema OAB SP.
Desde 2022, a Secional paulista tem implantado medidas para frear a violência contra advogadas, como os canais de denúncia e acolhimento, - Advocacia sem Assédio e Ouvidoria das Mulheres Advogadas. Outras ações de inclusão da entidade, como a adoção de critérios de gênero e raça para a formação das listas sêxtuplas do Quinto Constitucional, e o suporte a mulheres que sofrem agressões de diferentes naturezas (física, moral, sexual), com a ampliação do convênio da Assistência Judiciária com a Defensoria Pública para o atendimento de vítimas de violência doméstica, tem contribuído para corrigir desigualdades históricas, aumentar a presença feminina em posições de liderança e garantir segurança às mulheres.
Protocolo OAB SP
Vice-presidente da Comissão de Prerrogativas para a Área da Mulher da OAB SP, Cláudia Luna aponta que o universo da Ordem paulista, composto pelos seus “braços” - CAASP, ESA e OAB SP-Prev - precisa estar atento às transformações que acontecem com a presença majoritária da advocacia exercida pelas mulheres. Sendo uma das responsáveis pela redação do “Protocolo de atuação sob perspectiva de gênero e raça da OAB SP”, elaborado pela Comissão de Prerrogativas da Secional paulista, a advogada explicou o que é o documento proposto. “O protocolo visa trazer uma conformidade, essa harmonização interna. Para, ao reconhecer a existência da violência de gênero e raça em relação às mulheres advogadas, o sistema atue para coibir essas práticas de violência institucional internamente”, falou a profissional.
Entre seus objetivos, o protocolo visa incentivar a advocacia a denunciar casos de violência de gênero, garantindo apoio e proteção durante todo o processo de denúncia. “O protocolo precisa ser reconhecido como uma verdadeira política pública institucional. É a instituição assumindo o compromisso de fazer o que está regulamentado no Conselho Federal”, pontuou Luna.
Julgamento ético disciplinar com perspectiva de gênero
A conselheira federal, Daniela Libório, detalhou o processo de aprovação da resolução no CFOAB (n°005/2024) e destacou a importância da permanente construção do colegiado sobre esses conhecimentos para uma atuação igualitária nos julgamentos dos Tribunais de Ética e Disciplina (TED). “As secionais precisam trazer a resolução para si e fazer sua regulamentação, capacitando a advocacia e seus funcionários sobre qual é esse protocolo a ser seguido para efetivar a norma”, comentou a conselheira. Neste sentido, a presidente da OAB SP, Patricia Vanzolini, comentou sobre uma das maneiras de agressão sofridas pelas advogadas. “Notamos que uma das formas de se atacar as mulheres advogadas é usando a ameaça, à sombra do Tribunal de Ética”, ressaltou.
Libório também mencionou que a resolução acrescenta ao Conselho de Ética e Disciplina um artigo para atuação dos (as) advogados (as) com perspectiva interseccional em todas as etapas do procedimento judicial, administrativo e disciplinar, afastando estereótipos, preconceitos e problemas estruturais que possam causar desequilíbrio na relação entre sujeitos.