A OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo), por meio da Comissão de Segurança Pública, emitiu nota em que manifesta sua indignação com a criação de uma segunda Ouvidoria com a missão de exercer controle sobre as atividades de segurança pública no Estado de São Paulo. A Resolução n. 66 aponta que a “ouvidoria paralela” teria “atribuição diversa e não coincidente” com as da atual Ouvidoria das Polícias.
Para a Ordem Paulista, a decisão pela criação de uma nova ouvidoria, desenhada para não ter qualquer autonomia, representa mais um passo no enfraquecimento dos mecanismos de controle e transparência da atividade policial no estado.
Confira, abaixo, a nota na íntegra:
A Comissão de Segurança Pública da OAB SP manifesta sua indignação com a criação de uma segunda Ouvidoria com a missão de exercer controle sobre as atividades de segurança pública no Estado de São Paulo. Quando o Estado vem impondo significativos cortes de investimento, não há razões objetivas para se criar um segundo órgão com atribuições sobrepostas.
A Resolução n. 66 da Secretaria de Segurança Pública aponta que a nova ouvidoria teria “atribuição diversa e não coincidente” com as da atual Ouvidoria das Polícias. No entanto, ao determinar a área de atuação do novo órgão, seu texto indica a sobreposição em temas centrais como: receber e sistematizar manifestações da sociedade, monitorar as ações das forças policiais e dar transparência ao sistema de segurança pública. Além disso, a Resolução da SSP prevê a subordinação direta da nova ouvidoria ao secretário (art. 7º, §1º), designado para exercício da função por ato do próprio Secretário (art. 7º).
A atual Ouvidoria das Polícias convive com inúmeros desafios, incluindo a escassez de recursos para atividades de rotina e dificuldade de acesso a dados, documentos e registros de ocorrência, o que dificulta e, muitas vezes, obstaculiza o cumprimento de suas funções. Criada em 1995, a Ouvidoria de São Paulo foi pioneira no país, mas tem sofrido com o enfraquecimento paulatino pela atual gestão da SSP, o que também se revela na falta de diálogo, nas críticas públicas à atuação em casos relevantes, como as operações policiais na Baixada Santista, e na restrição de investimentos.
A falta de apoio institucional inclui, por exemplo, a não nomeação do Conselho da Ouvidoria, cuja escolha dos membros é uma prerrogativa do Ouvidor e é atribuição do Secretário à sua nomeação. O ofício para nomeação está com a SSP desde 14/03/2023, já houve reiteração do pedido, mas a nomeação nunca foi feita.
A decisão pela criação de uma nova ouvidoria, desenhada para não ter qualquer autonomia, representa mais um passo no enfraquecimento dos mecanismos de controle e transparência da atividade policial no Estado. Ao invés de criar uma segunda ouvidoria, os investimentos públicos devem ser direcionados à atual Ouvidoria das Polícias. É preciso fortalecer o órgão, dando estrutura e autonomia para que este exerça o controle externo da atividade policial e continue sendo a voz da população, em geral.
São Paulo, 2 de dezembro de 2024.
Patrícia Vanzolini Alberto Zacharias Toron
Presidente da OAB-SP Presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB-SP