Direitos da Advocacia

29 de janeiro de 2025 - quarta

OAB lança movimento nacional em defesa da sustentação oral

Em dezembro, a secional paulista se manifestou contra a Resolução 591/2924, que estabelece o julgamento eletrônico assíncrono como regra geral no Poder Judiciário

A OAB Nacional e suas 27 seccionais lançaram, nesta terça-feira (28/1), um movimento nacional em defesa da sustentação oral e contra a Resolução 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O ato ocorreu durante a cerimônia de posse da nova diretoria da OAB Mato Grosso do Sul, que tem como presidente reeleito o advogado Bitto Pereira.

Desde meados de 2024, a OAB SP também vem se manifestando, no mesmo sentido, contra a norma que entrará em vigor em 3 de fevereiro de 2025, autorizando os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais a adotarem sessões virtuais de forma assíncrona, com sustentação oral gravada e critérios específicos para pedidos de destaque.

 

Presidente da OAB nacional em evento na OAB Mato Grosso do Sul

Agora, o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, classificou a resolução do CNJ como um “ataque contra a cidadania” e reforçou a mobilização da advocacia para barrar a medida. “A Resolução 591/2024 ameaça o pleno exercício da advocacia ao restringir a prerrogativa dos advogados de se opor ao julgamento em plenário virtual e de realizar sustentações orais síncronas. Esse ataque não é apenas contra a advocacia, mas contra a cidadania e os mais de 220 milhões de brasileiros que dependem do acesso à Justiça”, afirmou.

Simonetti destacou ainda que a OAB percorrerá o país para mobilizar advogados e advogadas na defesa das prerrogativas da classe. “A advocacia brasileira não aceitará retrocessos. Esse movimento é a união de todos os nossos líderes estaduais e conselheiros federais para impedir que essa medida entre em vigor na próxima segunda-feira”, ressaltou.

Além de Simonetti e de Bito Pereira, a cerimônia contou com a presença de diversas lideranças da advocacia, incluindo os presidentes das OABs do Distrito Federal, Paulo Maurício Siqueira (Poli); de Mato Grosso, Gisela Cardoso; e de Goiás, Rafael Lara. Também participaram de conselheiros federais Sérgio Leonardo (MG), Délio Lins e Silva Júnior (DF) e Patrícia Vanzolini (SP).

Nenhuma prerrogativa a menos

Com o objetivo de impedir o avanço de normativas que comprometem o exercício da advocacia, a OAB Nacional atua em prol de três petições protocoladas junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

As petições tratam sobre:

• Sustentação oral síncrona nas sessões de julgamento nos processos submetidos ao plenário virtual;

• Manutenção dos dez dias para início da contagem do prazo judicial nas intimações efetivadas através dos portais de processos eletrônicos;

• Respeito à legislação estadual sobre advocacia dativa.

Em relação à Resolução 591/2024, o CFOAB enviou uma petição dirigida ao presidente do CNJ e relator da matéria, ministro Luís Roberto Barroso, em que requer a suspensão dos efeitos de dispositivo da normativa que limita a prerrogativa da advocacia de se opor ao julgamento em plenário virtual e de realizar sustentações orais síncronas à sessão de julgamento colegiada.

 


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