Direitos da Advocacia

30 de janeiro de 2025 - quinta

OAB SP se manifesta contra Resolução 591/2024 do CNJ por restringir sustentação oral em julgamentos

‘Sustentação oral gravada é um faz de conta, um escárnio para os direitos da advocacia’, afirma Leonardo Sica, presidente da secional paulista

A OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo) se posiciona contra a Resolução nº 591/2024, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece o julgamento eletrônico assíncrono como regra geral no Poder Judiciário. A norma impõe a sustentação oral gravada como padrão, limitando a participação efetiva dos advogados nos julgamentos.
 


“Sustentação oral gravada é um faz de conta, um escárnio para os direitos da advocacia. O lugar apropriado para discutir e estabelecer regras processuais é o Congresso, em uma democracia. Vamos defender o uso de tecnologia no Judiciário, mas garantindo que os advogados tenham voz presente nos julgamentos”, afirmou o presidente da OAB SP, Leonardo Sica.

A Resolução nº 591/2024, que entraria em vigor na próxima semana, foi adiada pelo presidente do CNJ, Ministro Luís Roberto Barroso. A OAB SP, junto ao Conselho Federal da OAB e demais secionais, apresentaram um pedido ao CNJ para suspender sua vigência até que o tema seja debatido de forma democrática, respeitando as prerrogativas da advocacia. A entidade orienta os advogados a não enviarem sustentação oral gravada, reforçando a necessidade de preservar a dialética do processo e o pleno exercício da defesa nos tribunais.
 


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