A Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil Secional São Paulo, diante da situação dos brasileiros deportados dos Estados Unidos, vem a público externar sua preocupação com os relatos de possíveis violações de direitos humanos, maus tratos e violência durante o processo de retorno ao país.
A migração é reconhecida como um direito humano fundamental pela Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 que em seu art. 13 prevê que “toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar".
Há tratados e convenções internacionais que reforçam a necessidade de proteção de direitos de migrantes e que asseguram sua dignidade como a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias (1990), o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (1966), o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966), a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1968), a Convenção contra Tortura e Outros Tratamentos ou Punições Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984), entre outros.
A Constituição Federal no art. 1° tem como fundamento a dignidade da pessoa humana e a Lei de Migração (Lei Federal n°13.445/17) garante: a primazia dos direitos humanos, a não criminalização da migração, o repúdio e prevenção à xenofobia, ao racismo e a quaisquer formas de discriminação, não discriminação em razão dos critérios ou dos procedimentos pelos quais a pessoa foi admitida em território nacional, a promoção de entrada regular e de regularização documental e não discriminação em razão dos critérios ou dos procedimentos pelos quais a pessoa foi admitida em território nacional.
Em que pese a soberania nacional dos Estados Unidos em relação ao controle de fronteiras e migratório, a dignidade da pessoa humana deve ser considerada no tratamento de migrantes, ainda que haja irregularidade documental quanto ao processo de entrada e permanência no país. Os relatos de violência, condições insalubres, maus tratos, uso de algemas e correntes por parte dos brasileiros retornados devem ser rigorosamente acompanhados e repudiados.
O Ministério das Relações Exteriores, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e a Polícia Federal apuram as denúncias. As deportações devem ser realizadas de acordo com os padrões internacionais de direitos humanos e qualquer abuso deve ser devidamente apurado e sancionado.
A Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo reafirma seu compromisso na defesa da Constituição Federal e dos Direitos Humanos e aguarda que esta situação de potencial violação de direitos humanos seja devidamente apurada pelo governo federal por meio dos Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania e demais órgãos competentes, bem como que se preste toda a assistência necessária para os brasileiros retornados.
Comissão de Direitos Humanos da OAB SP - Núcleo Migrantes e Refugiados.