OAB Birigui - 68ª Subseção


03 de junho de 2011 - sexta

Prerrogativas - Rejeitado fim da prisão em sala de Estado Maior


VITÓRIA DA ADVOCACIA:

REJEITADO O FIM DA PRISÃO EM SALA DE ESTADO MAIOR

 

A Câmara dos Deputados derrubou o substitutivo do Senado ao projeto de Lei 4.208/2001, que, a pretexto de efetuar reformas pontuais no Código de Processo Penal, propunha a revogação expressa do artigo 7º, inciso V, do Estatudo da Advocacia e da OAB, afrontando, assim, as prerrogativas dos advogados, que deixariam de ter o direito a prisão em sala de Estado Maior antes de decisão condenatória definitiva.

O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, pessoalmente atuou contra a mudança proposta, buscando o apoio de parlamentares para eliminar o substitutivo do Senado. "O fim do direito a ficar preso em sala de Estado Maior possibilitaria a intimidação e a perseguição de advogados, que ficariam vulneráveis ao arbítrio de juízes", argumenta D'Urso.

Nota técnica distribuída ao Conselho Federal dos deputados antes da votação informava que os advogados têm sido "intimidados com a possibilidade de prisão por crimes de desacato, desobediência, difamação, injúria, calúnia", e que "a ampla defesa e o contraditório, além de outras garantias decorrentes do Estado Democrático de Direito, foram conquistadas pelos advogados e outros setores sociais, os quais, juntos, lutaram sem medo pela liberdade". Para Ophir Cavalcante Júnior, presidente do Conselho Federal da Ordem, é inadmissível que, em pleno Estado Democrático de Direito, as prerrogativas profissionais dos advogados sejam violadas.

Com base do Estatudo da Advocacia, o Supremno Tribunal Federal (STF) tem garantido aos advogados, em inúmeras decisões, o direito a prisão em sala de Estado Maior. Na falta deste tipo de instalação, o Supremo tem determinado que a prisão seja cumprida em regime domiciliar.


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