A 235ª Subseção da OAB/SP, neste ato representada pelo seu Presidente Dr. Robson Cavalieri, vem a público manifestar seu repúdio ao uso de algemas na Presidente da 56ª Subseção da OAB/SP Dra. Libânia Aparecida da Silva durante a audiência de custódia realizada dia (25/10/2017) em Sorocaba-SP. O argumento de que o efetivo policial de escolta seja insuficiente para garantir a segurança das pessoas presentes não pode autorizar, por si só, o uso de algemas, uma vez que a deficiência na estrutura da Administração Pública não pode servir de justificativa para algemar a colega advogada e desrespeitar a dignidade da pessoa humana.
Não parece crível que a Presidente da 56ª Subseção da OAB/SP Dra. Libânia Aparecida da Silva, dirigente de uma das mais importantes instituições deste País, que em nenhum momento de sua prisão esboçou qualquer reação violenta ou agressiva, pudesse colocar em risco a vida das pessoas presentes na audiência de custódia.
Também deve ser rechaçada a alegação de que a presença de inumeros advogados na audiência de custódia ou no Fórum seja motivo suficiente para manter algemada a Presidente da 56ª Subseção da OAB/SP, pois entendimento contrário leva à inadimissível presunção de que os causídicos, aos quais foi confiada a importante missão de defesa de direitos e garantias constitucionais, sejam considerados como pessoas que podem colocar em risco os trabalhos de uma audiência pelo simples fato de estarem presentes ao ato em pluralidade.
O desrespeito à Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal, no caso em testilha, deve ser repudiado por todos os Presidentes de Subseções do Estado de São Paulo.
ROBSON CAVALIERI
PRESIDENTE DA 235ª SUBSEÇÃO DE MAIRINQUE