Após reunião realizada no início de outubro entre Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo), as entidades assinaram, nesta terça-feira (31), um aumento de 8,59% na tabela de honorários, aplicado no acordo vigente entre as partes para o convênio de Assistência Judiciária Gratuita Suplementar.
Além do reajuste, as alterações aprovadas representam melhorias nas operações e pagamentos mais justos para os cerca de 40 mil advogados conveniados no Estado.
Todas as revisões aprovadas no encontro estratégico, destacadas pela secional paulista da Ordem como “condizentes com a importância jurídica e social dos serviços prestados”, passam a valer imediatamente.
A presidente da OAB SP, Patricia Vanzolini, salientou que “a assistência judiciária suplementar é essencial tanto para o acesso à Justiça da população hipossuficiente quanto para um contingente significativo de profissionais conveniados”. Por isso, comemoramos as mudanças aprovadas, mas sabemos que ainda tem muita coisa para avançar”.
“Lutamos arduamente pela melhoria do convênio. É um serviço de altíssima relevância e que merece o tratamento mais digno possível. De ano para ano, vamos melhorando até chegarmos àquele ideal com o qual a advocacia sonha”, completou Daniela Magalhães, secretária-geral da OAB SP.
Reajuste na tabela de honorários
A novidade mais significativa foi o acréscimo global de 8,59% na tabela de honorários, pelo segundo ano seguido – em 2022, o reajuste escalonado havia sido de 17%. Em algumas instâncias, o aumento foi ainda mais significativo, como nas atuações da Infância e Juventude e de Medidas Protetivas, nas quais o reajuste foi de 15%. Em todos os casos, neste ano os reajustes passam a valer a partir da assinatura do novo convênio, realizada em 31 de outubro.
Códigos unificados
As alterações aprovadas nesta terça-feira (31) incluem algumas unificações importantes de códigos de atuação, o que, na prática, torna mais equitativa a prestação jurisdicional dos advogados sob a Assistência Judiciária.
No tema do divórcio, por exemplo, ficou decidido que haverá um código único para ações de divórcio, deixando de existir distinção entre litigioso e consensual – existirá, apenas, nomeação para atuação geral e, consequentemente, uma média de pagamento igualitária.
Na prática, a régua de valores passará a ser a mesma em ambos os casos, reajustada para R$ 1.012 (litigioso e consensual). Antes, a tabela apontava R$ 1.200 para litigioso e R$ 700 para consensual.
Códigos únicos para outras situações
A mesma metodologia de unificação de atuações passa a valer em outras três situações. A atualização prevê um código único a ser criado para sobrepartilha; outro, para ser usado em ações locatícias; e um código para defesa em medida protetiva autônoma.
Neste último caso, de defesa em medida protetiva autônoma, para inscrição no convênio de Assistência Judiciária passará a ser necessário que o profissional apresente certificação de conclusão no curso Medida Protetiva à Mulher Vítima de Violência Doméstica, disponibilizado pela Escola de Assistência Judiciária da OAB SP (EAJ OAB SP).
“A atual gestão da OAB SP tem como princípio a valorização da advocacia conveniada, na elaboração de cursos, palestras e, principalmente, no reajuste da tabela de honorários do Convênio. Não podemos deixar de ressaltar a relação harmoniosa com a Defensoria Pública, que reconhece a importância da parceria e atuação dos advogados conveniados, principalmente na busca da pacificação social e na defesa dos cidadãos hipossuficientes”, reforça Jorge Andreotti, presidente da Comissão de Assistência Judiciária da Secional.
Melhorias administrativas
Além dos reajustes e das unificações de códigos de atuação, outras melhorias foram aprovadas no documento assinado nesta terça-feira (31) para tornar a participação dos advogados e das advogadas conveniados em todo o território paulista mais justa e eficiente.
Um exemplo notório é a separação dos Plantões de Juizados, alterando o parágrafo 14ª da Cláusula Nona do convênio. Agora, haverá nomeações autônomas para o plantão civil e para o plantão na área criminal.
Além disso, um acréscimo foi feito no parágrafo 16 da Cláusula Décima Primeira, prevendo que o advogado se desvincule no prazo máximo de 12 meses da nomeação quando a parte não apresentar a documentação necessária para a propositura da medida.
Houve, ainda, uma mudança nos casos em que o advogado se descredencia do convênio, mas tem processos pendentes. Até aqui, o advogado era obrigado a continuar no processo. A partir de agora, após inclusão de um inciso na cláusula Décima Terceira do convênio, o profissional poderá renunciar aos processos pelos quais era responsável caso esteja descredenciado por período igual ou superior a três anos.
Outra novidade diz respeito à atuação da advocacia nos Acordos de Não Persecução Penal, os ANPPs, nos quais a pessoa assume compromissos para não ser processada, mediante homologação por um juiz. Agora, a homologação do acordo já dará direito à emissão de uma certidão de honorários – o advogado fica desobrigado de fiscalizar o cumprimento das condições do acordo pelo cidadão que representou.
Porém, nesses casos, se no meio do período de cumprimento das obrigações pelo cidadão houver necessidade de uma defesa técnica ligada justamente ao cumprimento do acordo, o advogado terá que fazer uma nova atuação no processo – e vai receber por esse ato, também. E, em caso de descumprimento do acordo, o advogado que havia sido responsável pelo acordo ficará vinculado à defesa.
Parceria entre OAB SP e Defensoria Pública
Além de Andreotti, participaram da reunião para debater revisões no acordo vigente do convênio de Assistência Judiciária Gratuita Suplementar a secretária-geral da OAB SP, Daniela Magalhães, e as defensoras públicas Roberta Alves Pachota Chaves e Juliana Saad, além do assessor técnico Alexandre Monteiro.
Na ocasião, Daniela ressaltou: “Foram horas de reunião muito produtiva na qual discutimos aperfeiçoamentos para o convênio, que é um importante programa para o atendimento da população economicamente vulnerável. Estamos esperançosos que nos próximos dias poderemos anunciar avanços”.
Vale ressaltar que, no ano passado, o reajuste escalonado de 17% havia sido crucial para que o déficit inflacionário dos últimos 11 anos fosse recomposto. E, a partir das condições acordadas em 2023, a OAB SP celebra o marco de bons reajustes conquistados por dois anos consecutivos nesta parceria.