Advocacia Pública

25 de abril de 2024 - quinta

Comissão da Advocacia Pública da OAB SP promove debate sobre a Resolução 547 do CNJ

Resolução extinguiu execuções fiscais de até R$ 10 mil e levantou discussões no meio jurídico

Nilma de Castro Abe/Créditos: Reprodução

A Comissão da Advocacia Pública da OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo) promoveu, nesta quarta-feira (24), o evento “Resolução 547 do CNJ: Desafios, Caminhos e Perspectivas”. Com a presença da presidente da Secional, Patricia Vanzolini, e da presidente da Comissão, Nilma de Castro Abe, o debate também reuniu representantes do Conselho Nacional de Justiça, de entidades do setor judiciário e procuradores municipais. O objetivo do encontro foi discutir a recente decisão que extinguiu as execuções fiscais com valor de até R$10 mil.


A primeira parte do debate contou com as colaborações do conselheiro do CNJ, Marcello Terto; do presidente do Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário, Kiyoshi Harada; do presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, Vicente Martins Prata Braga; e do procurador do município de Osasco, Artur Ferreira. 
 

Na mediação da primeira etapa do evento, Nilma de Castro Abe identificou os motivos que levaram a Comissão a debater o tema: “a necessidade de compatibilizarmos a implementação dessas medidas com o Estado de Direito e com as garantias previstas na Constituição, como o acesso à justiça e a inafastabilidade da jurisdição”.   
 

Para Patricia Vanzolini, essas são as situações que mais competem à OAB SP: “Não é uma decisão simples, é uma questão complexa, fala sobre o espaço que as questões fiscais e as execuções ocupam no nosso Judiciário. É preciso que nós estejamos no debate, e essa é a proposta da OAB SP. Debater coletivamente e levantar conclusões, diretrizes e posicionamentos, neste caso, que possamos levar ao CNJ”. 
 

Na segunda e última parte do evento, o debate foi centrado na perspectiva dos procuradores municipais, representados pelo Procurador Geral do Município de Araras, Leandro Curi; pela procuradora do Município de Atibaia, Patricia Borgi de Lima; pelo Prefeito de Jacareí e procurador do Município de São Paulo, Izaias José de Santana; e também pelos Juízes Auxiliares da Presidência do CNJ, Keity Mara Ferreira de Souza e Saboya e Frederico Montedonio Rego.
 

Contexto
A Resolução 547/2024, aprovada pelo CNJ no dia 22 de fevereiro, institui medidas para reduzir o estoque de processos de execução fiscal em tramitação no Judiciário, que se mostram como o principal fator de morosidade do setor. Segundo dados do Relatório Justiça em Números de 2023 (tendo como referência o ano de 2022), as execuções fiscais correspondem a 34% dos processos pendentes, com taxa de congestionamento de 88% e tempo médio de tramitação de mais de seis anos. 
 

A decisão do CNJ foi adotada a partir do julgamento pelo STF do Tema 1184, em dezembro de 2023, que considerou legítima a extinção da execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir. O Supremo considerou o princípio constitucional da eficiência administrativa, mantendo também a competência constitucional de cada ente federado.


Confira o debate na íntegra por meio do YouTube.

 


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