O corregedor da Polícia Militar de São Paulo, Fabio Sérgio do Amaral, visitou a sede da OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo), onde foi recebido pela presidente da Ordem paulista, Patricia Vanzolini, e pelo presidente da Comissão de Direito Militar, Wanderley Alves dos Santos. Durante o encontro, foram discutidas e atendidas demandas históricas da advocacia paulista, fortalecendo os laços entre as duas instituições.
Para Patricia Vanzolini, essa maior proximidade entre a Polícia Militar e a OAB SP representa um avanço significativo. Ela destacou a importância de medidas aparentemente simples, como o estacionamento exclusivo para advogados, que proporcionam mais dignidade à atuação dos profissionais. Além disso, ressaltou que tais benefícios não se restringem apenas à advocacia militar, atende aos advogados que atuam nas demais áreas.
O presidente da Comissão, Wanderley Alves dos Santos, comemorou duas conquistas para os advogados. A primeira delas é a demanda atendida sobre a vaga de estacionamento para a OAB SP, facilitando o acesso de advogados que acompanham clientes à Corregedoria. Em segundo lugar, celebrou a instalação de uma sala da OAB SP dentro da unidade da Corregedoria, proporcionando suporte e conforto aos profissionais durante suas atividades. “Isso é fundamental para dar conforto e dignidade para o trabalho do advogado", concluiu Wanderley.
Os diretores da OAB SP solicitaram ao corregedor uma aproximação com a Academia da Polícia Militar do Barro Branco, visando estabelecer um diálogo mais próximo. A presidente da Ordem expressou o desejo da Instituição contribuir como palestrantes que falem sobre as prerrogativas da advocacia, ressaltando a importância do Estatuto da OAB e a necessidade de sua devida consideração.
Wanderley enfatizou a importância de trazer uma perspectiva diferente para dentro da Escola da Polícia Militar. Segundo ele, abordar os direitos dos advogados previstos em lei federal dentro da academia pode enriquecer o debate e promover uma compreensão mais ampla das necessidades da advocacia.