A Comissão Permanente de Diversidade Sexual e Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo, ao tomar conhecimento da transmissão da 10ª Sessão Ordinária de 21/05/2024, 4º Ano da 8ª Legislatura da Câmara Municipal de Bertioga, vem a público expressar seu repúdio à atitude do vereador Eduardo Pereira (PSD), que, de maneira inaceitável e preconceituosa, recusou-se a cumprir sua função na mesa diretiva a proceder a leitura do Projeto de Lei Ordinária nº 035/2023 que institui o Programa “Respeito tem Nome” voltado à promoção da cidadania de pessoas LGBTQIA+ no Município de Bertioga.
É sabido que vereadores desempenham um papel crucial no fortalecimento da democracia e na promoção do bem-estar de todos os cidadãos, sendo uma de suas principais funções garantir que todos os segmentos da sociedade tenham voz no processo legislativo. Isso significa reconhecer e valorizar a diversidade e o respeito a população, abordando as questões específicas que diferentes grupos enfrentam.
O Observatório de Mortes e Violência LGBTI+ no Brasil documentou a ocorrência de 230 mortes violentas em 2023, incluindo 184 assassinatos, 18 suicídios e 28 mortes por outras causas. Somente no ano de 2022, foram registradas 273 mortes violentas, fatos estes que destacam uma tendencia contínua de violência contra população LGBTQIAP+ brasileira.
Manifestações, atos ou posturas de cunho discriminatório invisibilizam, silenciam e contribuem para que o Brasil continue sendo o país que mais discrimina e mata pessoas LGBTQIA+ no mundo.
Por este motivo, comportamentos como o do mencionado Vereador devem ser veementemente repudiados, pois além de contrariarem a função social do cargo que ocupam, alimentam uma cultura de ódio e violência que em nada contribuem para o desenvolvimento de nossa sociedade.
É sempre de bom tom lembrarmos que a promoção do bem de todos e a erradicação de preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou qualquer outra forma de discriminação, constituem objetivos constitucionais da República Federativa do Brasil, sendo que desde 2019, o Supremo Tribunal Federal equiparou as manifestações de ordem preconceituosas ou discriminatórias contra população LGBTQIA+ ao crime de racismo previsto na Lei 7.716/1989.
Considerando o papel institucional da Ordem dos Advogados do Brasil no tocante a defesa da Constituição, do Estado Democrático de Direito, Direitos Humanos, Justiça Social e a luta pela boa aplicação das Leis, a Seccional de São Paulo por meio de sua Comissão de Diversidade Sexual e Gênero manifesta seu repúdio no tocante a conduta de referido Vereador pelas razões acima exaradas.
São Paulo, 28 de maio de 2024.
Heloisa Helena Cidrin Gama Alves
Presidente da CDSG da OAB/SP