Meio Ambiente

14 de junho de 2024 - sexta

Simpósio da OAB SP discute ações e legislações do Direito Penal Ambiental

Evento realizado na sede da Secional paulista reuniu especialistas no tema.

O Simpósio de Direito Penal Ambiental foi uma iniciativa da Comissão de Meio Ambiente da OAB SP.


A Comissão de Meio Ambiente da OAB SP realizou na quinta-feira (13) o  Simpósio de Direito Penal Ambiental na sede da Ordem paulista. Além da presidente da Comissão, Rosa Ramos, o evento contou com a presença do vice-presidente da OAB SP Leonardo Sica.

Sica falou sobre a importância do trabalho voluntário realizado por advogados e advogadas nas comissões da OAB SP, em especial na Comissão de Meio Ambiente. "Neste momento em que o mundo está em transformação ambiental é um orgulho estar neste evento com tema de extrema importância e não posso deixar de dizer que esta comissão tem colocado a OAB SP no lugar devido dentro deste debate, por meio de várias iniciativas".

Ele destacou como uma dessas iniciativas a geração sustentável de energia. "Estamos caminhando para garantir uma matriz energética 100% limpa na OAB SP, por meio de usinas fotovoltaicas, que já começamos a instalar em algumas Subseções", informou. Por fim, Sica apontou que a área ambiental tem muito potencial para a atuação de profissionais do setor jurídico penal.

Rosa Ramos, presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB SP, destacou que a Comissão conta com quase 300 membros e possui 15 coordenadorias, como a de transição energética  e a de Mercado de Carbono, por meio da qual a comissão acaba de realizar um curso na ESA (Escola Superior de Advocacia) e já se prepara para uma nova turma.

"Tivemos uma grande adesão nesse primeiro curso e ficamos felizes, pois falar sobre o mercado de carbono hoje em dia é muito importante. Ter a formação em direito e a especialização em mercado de carbono agrega muito aos profissionais que escolhem atuar no direito ambiental", afirmou.

A presidente da comissão revelou que tem buscado parcerias e convênios com universidades. "Estamos conversando com o Senac e a Universidade São Judas, e outros convites para parcerias serão estendidos a diferentes instituições, para auxiliar quem está saindo das faculdades de direito e quer uma extensão na área ambiental", disse.

Também fizeram parte da mesa de abertura do evento, os advogados Cristiano Joukhadar (membro da Comissão) e Rodrigo José Fuziger (coordenador de crimes ambientais da Comissão), que são respectivamente, presidente e vice-presidente da Abracrim (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas) de São Paulo; Lucas Tamer Milaré, advogado especialista em direito ambiental; Ana Murata, doutora em direito penal; e Marina Pinhão Coelho Araújo, advogada, conselheira e diretora institucional do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP).

Na ocasião foi lançado o livro “25 anos da Lei de Crimes Ambientais: Comentários à Lei nº 9605/98 e aos atuais Impactos Ambientais”, organizado por Luiz Eduardo Filizzola D’Urso e apresentado por Luiz Flávio Borges D’Urso, ex-presidente da Ordem paulista.

Palestras

Lucas Tamer Milaré iniciou sua palestra contextualizando a grave situação climática mundial e sua evolução ao longo do tempo. Lembrou ainda que a primeira ação de crime ambiental no Brasil completou 40 anos em 2023 e foi movida pelo seu pai, Edis Milaré, a respeito de um desastre ocorrido na construção da rodovia Rio-Santos com um duto da Petrobras.

O advogado citou o que chamou de "quatro diplomas", com os quais a legislação brasileira "fechou o cerco contra o poluidor":

Lei 6.938/1981 (art.14, § 1º): conhecida como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (LPNMA), que completou 25 anos e possibilitou ao Ministério Público tomar providências cíveis e criminais com base na responsabilização objetiva e reparação de danos; 

Lei da Ação Civil Pública (7.347/1985): viabilizou a tomada das medidas que já estavam previstas na LPNMA, processualmente; 
Constituição Federal de 1988 (art.225, § 3º): inclui a promessa de que as atividades e condutas lesivas ao meio ambiente deixariam os infratores sujeitos a responsabilidades penais e administrativas, independentemente da reparação de danos;  

Lei 9.605/1998, conhecida como a Lei dos Crimes Ambientais: cumpriu a promessa constitucional, implementando a tríplice responsabilidade - cível, penal e administrativa, fechando o cerco contra o poluidor.

A advogada Ana Maria Murata, palestrou sobre a ofensividade em direito penal ambiental e comentou que é preciso organizar qual o papel do Estado nessa questão. Ela argumentou que, dentro das possibilidades de responsabilização penal, é o direito administrativo que tem a função de educar e conscientizar as pessoas sobre os prejuízos dos danos ao meio ambiente.

Já Marina Pinhão Coelho Araújo, doutora em direito penal pela Universidade de São Paulo, conselheira e diretora institucional do IASP, abordou as ações relativas ao meio ambiente elencadas pela Enccla (Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro) a serem trabalhadas em 2024.

O Simpósio reuniu presencialmente um público com cerca de 300 pessoas em um dos auditórios da Secional paulista e também foi transmitido online, pelo canal Cultural OAB. Assista aqui ao evento completo.
 


pub