Direito do Terceiro Setor

18 de junho de 2024 - terça

OAB SP apresenta nota técnica sobre PLs de tributação e incentivos fiscais aos fundos patrimoniais

Comissão de Direito do Terceiro Setor manifesta relevância da aprovação de normas tributárias

Um grupo de pessoas sentadas à mesa com um microfone.
Nota técnica foi apresentada pela Comissão de Direito do Terceiro Setor durante o evento realizado na sede da OAB SP, entre os dias 18 e 20 de junho. Foto: Mateus Sales/OAB SP.


A OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo), por meio de sua Comissão de Direito do Terceiro Setor, apresentou uma nota técnica sobre os Projetos de Lei (PLs) que tratam da tributação e incentivos fiscais aos fundos patrimoniais. O documento foi divulgado nesta terça-feira (18), durante o primeiro dia do congresso II Direito do Terceiro Setor - Law Summit, realizado na sede da Secional, na Capital, e que marca os 20 anos de atuação da Comissão.

A nota técnica manifesta relevância da aprovação de normas tributárias para os fundos patrimoniais, analisa e sugere redações para harmonização dos dois principais PLs em tramitação no Congresso Nacional: PL 2.440/2023 e PL 6.185/2023.

Também conhecidos como fundos filantrópicos ou endowments, os fundos patrimoniais podem ser constituídos por instituições privadas sem fins lucrativos, na forma de associação ou fundação, para fomentar e gerir doações com a finalidade de preservar o patrimônio doado e para garantir, de maneira perene, a geração de recursos para as causas das instituições que atuam pelo interesse público, a longo prazo.

De acordo com a nota técnica, a Lei 13.800/19 que instituiu o formato específico de organização gestora de fundos patrimoniais (OGFP) foi aprovada com vetos referentes aos incentivos fiscais a doações voltadas aos Fundos Patrimoniais. “Tais vetos e lacunas deram margem a diversas interpretações e insegurança jurídica sobre a aplicabilidade, às OGFPs, das normas relativas à imunidade de impostos e à isenção de tributos, já presentes na legislação brasileira para as associações e fundações privadas de interesse público e social”, aponta trecho da nota elaborada pela Comissão da OAB SP.

PLs

Após discussões diante das lacunas e vetos, o tema foi retomado e obteve o apoio do senador Flávio Arns, que apresentou o Projeto de Lei 2.440/2023 com o objetivo de complementar a Lei 13.800/19, utilizando-se das ideias do projeto original.

Paralelamente à tramitação do substitutivo ao PL 2.440/2023 no Senado Federal, em 2023, a deputada Luisa Canziani apresentou, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 6.185/2023, que visa à permissão da dedução, do Imposto sobre a Renda apurado pelas pessoas físicas ou jurídicas, de valores doados a fundos patrimoniais constituídos nos termos da Lei 13.800/19, e altera a legislação tributária federal afeta ao tema.

Aperfeiçoar
 
A Comissão de Direito do Terceiro Setor (CDTS) da OAB SP apresenta nota técnica sobre os pontos trazidos por ambos os projetos, com posicionamento e sugestão de texto legal para cada um dos temas, de forma que a lei a ser aprovada aproveite o melhor conteúdo das duas propostas legislativas.

“O tema sob análise é relevante, razão pela qual a CDTS entende que é de suma importância que o PL 2.440/2023 seja pautado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado para ser enviado à Câmara dos Deputados e que lá possa tramitar em conjunto com o PL 6.185/2023, na forma de apensamento, dado que tratam de temas similares. Assim, o tema terá passado pelas duas Casas e poderá concluir o processo legislativo com maior celeridade”, diz trecho da nota.

A presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor da Ordem paulista, Laís Vanessa Carvalho de Figueirêdo Lopes, destaca a importância que a legislação sobre fundos patrimoniais seja aperfeiçoada.

“Precisamos que haja mais incentivo para recursos perenes que tragam sustentabilidade para o terceiro setor, que possam ser investidos em causas relevantes na área de direitos socioambientais, culturais e de ciência e tecnologia, por exemplo. Falta um sistema tributário mais favorável à adesão ao modelo da Lei 13.800/19 para gerar mais doações para os fundos patrimoniais”, conclui Lopes.

Veja a nota técnica na íntegra neste link.


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