Direito Previdenciário

24 de junho de 2024 - segunda

Especialistas em Direito Previdenciário debatem a aplicabilidade da EC 103/19 e seus impactos

Reforma trazida pela emenda constitucional foi um dos temas do II Congresso de Regime Próprio de Previdência Social, realizado pela OAB SP

O evento destacou a necessidade de adaptação estratégica por parte dos profissionais da advocacia previdenciária. Foto: Mateus Sales/OAB SP


A OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo) realizou na última sexta-feira (21), em sua sede, o II Congresso de Regime Próprio de Previdência Social. O evento contou com mais de oito horas de conteúdo dedicado às questões previdenciárias exclusivamente aplicadas a servidores públicos.

Na abertura do Congresso, Patricia Vanzolini, presidente da Secional, destacou o orgulho da Ordem paulista em sediar discussões de temas relevantes que agregam conhecimento à advocacia e promovem justiça para os cidadãos. Após a fala da dirigente, Melissa Folmann, especialista em Direito Previdenciário, discorreu sobre os três pilares do bom atendimento ao cliente previdenciário: objetividade, conhecimento e comunicação. Segundo Melissa, a clareza e objetividade devem permear todas as etapas da comunicação, tanto interna quanto externa. "Chamamos essa comunicação de 'SCOT' - Segura, Clara, Objetiva e Transparente", definiu a advogada.

Alex Sertão, auditor de controle externo do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, abordou as novas regras de aposentadoria e pensão por morte trazidas pela Emenda Constitucional 103/19. Sertão afirmou que a reforma "afunilou" o acesso ao cálculo mais favorável para a previdência. "O planejamento previdenciário deve ser estrategicamente elaborado para mitigar os efeitos socioeconômicos da reforma", defendeu o advogado.

No painel sobre o acúmulo de benefícios à luz do § 2º do art. 24 da EC 103/2019 e seu impacto na contribuição da previdência social, o advogado e professor Fernando Calazans propôs uma discussão sobre as mudanças introduzidas pela emenda, destacando os redutores aplicáveis e a aplicabilidade do artigo em questão.

Outro ponto alto do evento foi a discussão acerca da "obrigatoriedade da implementação da reforma da previdência nos Municípios e suas implicações". Majoly Aline dos Santos Hardy, procuradora do Município de Curitiba, junto à moderadora Rosalina de Biaggio Porto Fernandes, abordaram as implicações da implementação da reforma nos âmbitos municipal e estadual.

Membro Consultor da Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da OAB, Roberto de Carvalho abordou o tema “Reflexões sobre a Previdência Complementar dos Servidores Públicos como novo modelo de proteção previdenciária: Vantagens, Desvantagens e Efeitos da não implementação”  Ele destacou que, embora ofereça vantagens, como a possibilidade de ajustar os benefícios ao saldo de cotas mantido pelo participante, a não implementação pode acarretar desafios sérios, como a falta de sustentabilidade financeira a longo prazo. Carvalho falou sobre a importância de os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) se adaptarem às novas exigências legais para garantir a segurança e o futuro dos servidores públicos.

Suzani Ferraro, presidente da Comissão de Previdência Social Pública e Complementar do Rio de Janeiro,  ressaltou que é através do planejamento ser possível manter o padrão de vida após a aposentadoria.

Apresentando o tema de “Certidão de Tempo de Contribuição: efeitos do fracionamento e da averbação no RPPS”, Vera Maria Corrêa Queiroz, presidente da Comissão Especial de Regime Próprio de Previdência Social da OAB SP, explicou os efeitos do fracionamento e da averbação na Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), enfatizando o processo de registo dos períodos de contribuição nos regimes previdenciários.

Em relação à Aposentadoria Especial no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), tema do palestrante Nazário Nicolau Maia Gonçalves de Faria, o professor frisou que é um direito destinado aos servidores expostos a condições de trabalho que coloquem sua saúde ou integridade física em risco.

O professor Miguel Horvath Júnior, procurador Federal na AGU e membro da Academia Brasileira de Direito da Seguridade Social, reforçou que os servidores sem concurso devem se aposentar pelo Regime Geral de Previdência, considerando a questão da estabilidade em comparação à efetividade. Segundo o entendimento vigente desde a Emenda Constitucional (EC) 20/1998, que modificou o artigo 40 da Constituição, o vínculo com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é reservado exclusivamente aos servidores públicos civis ocupantes de cargo efetivo.

Fechando as atividades do II Congresso de Regime Próprio de Previdência Social, Magadar Rosália Costa Briguet foi encarregada de prestar uma homenagem ao palestrante Miguel Horvath, exemplo de capacidade de resiliência e condução justa em sua trajetória profissional.

O evento proporcionou um panorama abrangente das novas diretrizes previdenciárias, destacando a necessidade de adaptação estratégica por parte dos profissionais da advocacia previdenciária.

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