A OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo) ajuizou quarta-feira (29), no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), com pedido de medida cautelar, para que seja suspenso o artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual n.° 17.785/2023, que institui a cobrança de taxa judiciária na fase de cumprimento de sentença.
Na prática, quando uma pessoa aciona a Justiça paulista para cobrar uma dívida ou pedir indenização e consegue uma decisão favorável, terá que desembolsar mais uma taxa de 2% para tentar receber o valor. Na ação ao TJSP, a Secional destaca que a medida viola dispositivos das constituições Federal e Estadual.
A lei paulista que estabeleceu novos valores para as custas judiciais entrou em vigor em janeiro deste ano. Entre as cobranças inéditas, está a taxa de 2% sobre crédito a ser satisfeito, ou seja, o valor ao qual o credor obteve direito, que deve ser paga no momento da instauração do cumprimento da sentença. Antes da nova lei, o Tribunal de Justiça paulista cobrava apenas uma taxa de 1% ao fim dessa etapa, somente se o credor recebesse o valor integral.
Segundo a presidente da OAB SP, Patricia Vanzolini, a cobrança de taxa para cumprimento de sentença, além de ser um obstáculo para o acesso à Justiça e para o exercício da cidadania, é um desestímulo à efetividade da tutela jurisdicional, na medida em que a parte tem que pagar, e de forma antecipada, para que uma decisão judicial seja cumprida.
“Trata-se de taxa que desvirtua a lógica do processo e onera abusivamente o jurisdicionado. Trabalhamos intensamente contra a aprovação dessa lei. Mas, ao final, governo, assembleia e tribunal se alinharam pelo aumento de custas judiciais. Seguimos trabalhando, estudamos as alternativas e, quanto à cobrança na fase de execução de sentença, está claro que há inconstitucionalidade. Então, vamos à luta de novo, pelos meios legítimos”, destacou a dirigente.
Inconstitucional
Na ação ingressada no TJSP, a OAB SP requer a suspensão da eficácia do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual n° 17.785/2023, até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), uma vez que a medida reúne diversas violações aos dispositivos das constituições Federal e Estadual.
A cobrança da taxa de 2% vai contra, por exemplo, o que diz a configuração de bis in idem: “o cumprimento de sentença é mera fase processual – e não um tipo autônomo de ação judicial”. Em razão disso, a criação de uma taxa para a instauração da fase processual é injustificável.
Entre os apontamentos, está ainda que as decisões proferidas pelo Poder Judiciário são soberanas, contudo, “a imposição do pagamento de taxa para que tais decisões sejam cumpridas ofende a própria soberania da sentença judicial e da respectiva coisa julgada”.
A ação destaca, também, a ausência de motivação, proporcionalidade e razoabilidade da medida, uma vez que a alíquota fixada para a fase de cumprimento de sentença (2%) supera a estipulada para a distribuição do processo de conhecimento (1,5%); além de violação do artigo 55 da Constituição do Estado de São Paulo, que assegura o acesso à justiça como um dos objetivos a serem alcançados pelo Poder Judiciário.
Observando as normas estaduais, a OAB SP aponta, ainda, que a cobrança da taxa de 2% de cumprimento de sentença é incoerente com o artigo 22, inciso IV, o qual disciplina o poder de participação popular na construção do Estado, como forma de efetivo exercício de cidadania; e do artigo 111, que versa sobre a administração pública direta, indireta ou fundacional ter de obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência.
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