A Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB SP) repudia a decisão de um desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), que adotou uma postura misógina e preconceituosa com uma advogada gestante ao negar preferência a ela para realização de sustentação oral durante sessão de julgamento telepresencial realizada no último dia 27 de junho.
Mesmo diante do requerimento expresso da advogada, da concordância do Ministério Público e da anuência dos colegas da advogada que estavam na sessão, o desembargador insistiu que esse não era o seu entendimento. Mas, para além da atitude de truculência e desrespeito a toda a advocacia e, especialmente, às mulheres advogadas, o entendimento do magistrado é contra o texto expresso de lei.
Desde 2016, a Lei nº 13.363/2016, conhecida como Lei Julia Matos, alterou o Código de Processo Civil e o Estatuto da OAB e garante de forma expressa aquilo que a advogada estava requerendo. O artigo 7-A introduzido no Estatuto em 2016, no inciso III, garante à gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e audiências realizadas a cada dia mediante comprovação da sua condição.
Além disso, o desembargador concedeu à advogada o direito de buscar, dentro do período de uma hora, um substituto que pudesse realizar a sustentação oral. Ou seja, considerando o trabalho da advogada e de toda a advocacia como algo fungível, que pudesse ser passado em cima da hora para um colega sem prejuízo na sua atuação profissional ou defesa do seu constituinte.
Para a presidente da OAB SP, Patricia Vanzolini, ‘não há nada a se entender que seja contrário ao texto expresso de lei. Basta que se cumpra a lei. É o que se quer, é o que se espera e é o que exige a advocacia”.
A OAB SP coaduna-se com a representação do OAB RS contra o desembargador na Corregedoria-Geral da Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Diretoria da OAB SP.
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