Na maior parte dos países ocidentais há entidades similares à Ordem dos Advogados do Brasil, criadas para a regulação do exercício da profissão e, assim como aqui, defender as práticas legais inerentes à defesa de direitos individuais e coletivos, o Estado Democrático de Direito e os sistemas de Justiça. Pelo menos 111 nações contam com organizações de advogados que lutam por essas relevantes causas, conforme lista da International Bar Association (IBA).
Esse singelo dado refuta ataques simplistas dos que não compreendem o papel institucional da Advocacia e da OAB, que se estende muito além dos também justos pleitos da classe. Desvalorizar a Advocacia e a OAB tem sido frequente nos últimos tempos tanto pelos que ignoram o respeito ao cidadão e à defesa de seus direitos, quanto pelos que de má-fé pretendem revogar o acesso à Justiça dos menos favorecidos.
A indispensabilidade da Advocacia e a necessidade de organização e regramento disciplinar da classe deveriam ser encaradas como incontestáveis. Afinal, na essência de sua atuação está o mais digno sentido em sociedades contemporâneas, que é o respeito à defesa dos direitos de cidadania. Trata-se, inclusive, de erro pueril acreditar que tantos países estejam equivocados ao manter tais ideias e entidades de classe. A criação da Ordem dos Advogados do Brasil nos coloca em alinhamento com as melhores práticas internacionais.
Hoje, a OAB serve como referência: tem história ímpar em seus quase 90 anos de trajetória em defesa da Democracia e dos valores republicanos, cuja ampla independência funcional em relação ao poder público lhe permite aprimoramento constante da estrutura própria que é utilizada em defesa da sociedade e da Advocacia. A Ordem paulista mantém mais de mil pontos de atendimento em todo o Estado de São Paulo, sendo espaços úteis e funcionais para incontáveis advogados e cidadãos. Uma parte significativa desses locais dá suporte para os atendimentos da Assistência Judiciária, garantindo serviço imprescindível para os cidadãos carentes. São mais de 1,5 milhão de serviços prestados anualmente nesse âmbito. Como várias outras Secionais, a OAB SP investe recursos da Advocacia em infraestrutura que verdadeiramente concretiza a garantia constitucional de assistência jurídica aos menos favorecidos.
A Ordem construiu uma base estrutural que proporciona aperfeiçoamento não só aos advogados e advogadas inscritos, mas esclarecimentos à população e debates que difundem conhecimento aos que frequentam o ambiente da instituição, por meio de Audiências Públicas abertas à participação de todos, além de palestras, seminários e congressos. A desinformação que tem sido a origem e o combustível da maior parte das críticas indevidas à Ordem não se sustenta à simples aproximação das lentes ao seu rico cotidiano.
Entre os ataques, estão as constantes investidas, ciclicamente reiteradas, contra a realização do Exame de Ordem. Na verdade, a extinção do instrumento de aferição da capacidade técnica dos bacharéis em Direito vai atingir em cheio o sistema de Justiça, reduzindo a eficiência do Poder Judiciário e efetivamente prejudicando o cidadão, notadamente o carente. Uma simples petição inicial, em processo civil, demanda conhecimento da Constituição, de códigos e leis ordinárias, além do domínio de conceitos como legitimidade da parte, interesse de agir, diferenciação entre o pedido e a causa de pedir, entre outros aspectos. Situação que se repete nas demais áreas do Direito a demandar conhecimentos de legislação, conceitos, jurisprudência e doutrina. Sem a presença de profissionais capacitados para lidar com esse ferramental, enfrentaríamos o caos no Poder Judiciário e, obviamente, o cidadão seria facilmente conduzido ao sabor das vontades alheias e não na esteira dos direitos que lhe pertencem. O Exame de Ordem protege a Justiça ao buscar qualificar os que vão atuar na área e, por consequência, blinda o cidadão contra as investidas indevidas daqueles que contra o direito alheio pretendem unicamente impor a todos as suas vontades pessoais.
No Brasil, esse tipo de avaliação hoje em dia vem sendo almejado para outras carreiras, como a da medicina. É a sociedade civil se protegendo contra a falibilidade do Estado que descumpriu de há muito o seu compromisso constitucional de aferir e manter a qualidade das instituições de ensino.
É preciso que se compreenda que nenhuma Faculdade de Direito forma advogados. Elas formam bacharéis em Direito que podem seguir quaisquer das profissões jurídicas desde que demonstrem qualidade. Aos que pretendem servir o cidadão pelas mãos do Estado, exige-se a aprovação em concurso público organizado pelo próprio Estado, como se dá com os bacharéis que almejam o exercício das nobres funções de delegados, magistrados e promotores, por exemplo. Àqueles que pretendem servir o cidadão diretamente e, portanto, sem a intermediação do Estado, por meio do exercício da Advocacia, igualmente é preciso a demonstração de capacidade intelectual para a prática dessa nobilíssima função, o que se dá pela via constitucional e legal do Exame de Ordem em respeito aos regramentos estatuídos no artigo 133 da Constituição Federal e da Lei nº 8.906/94.
O capital imaterial que a Advocacia e a OAB detêm é singular e indelével. Apartidária, a Ordem sempre esteve ao lado do cidadão e manifesta-se contra impropriedades e abusos de governantes de plantão desde sua criação até os dias atuais, sempre o fazendo, sem exceções, questionando publicamente políticas públicas e desrespeitos à Constituição. Verifique: nas últimas décadas, não há presidente que não tenha, em pelo menos uma ocasião, reagido positivamente às críticas altaneiras e propositivas da Ordem.
Neste eito, ciosas de suas responsabilidades e de seus papéis, a Advocacia e a OAB procuram defender a sociedade do retrocesso, levantando a voz para impedir qualquer autoridade ou movimento nos seus indevidos ataques aos justos direitos e garantias dos cidadãos, alertando a todos que destruir conquistas civilizatórias nunca foi o caminho para solucionar crises econômicas, políticas ou éticas.
Caio Augusto Silva dos Santos
Presidente da OAB SP