OAB SP em Ação

28 de maio de 2024 - terça

CNJ atende pedido da OAB SP e revoga ato que altera prazo para pagamento de custas no TJSP

Decisão determina que advocacia paulista tenha prazo de 5 dias para recolhimento de taxas processuais

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou, nesta terça-feira (28), o ato que alterava o prazo para pagamento de guias de custas no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A decisão foi tomada após julgamento do Pedido de Providências e determinou que, em um prazo de 60 dias, o sistema ESAJ seja readaptado para que a advocacia do Estado de São Paulo tenha um prazo de cinco dias entre a sua emissão e o seu prazo de pagamento (D+5), nos termos do voto do relator originário, conselheiro Marcio Luiz Freitas.

Válida desde junho de 2022, a então diretriz do TJSP estipulava que as guias Dare - emitidas no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, destinadas a processos de primeiro e segundo graus - venceriam no dia da sua emissão (D+0) ou no primeiro dia útil subsequente.

Por entender que a norma configurava-se inconstitucional e ilegal, a OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Secional São Paulo), juntamente com mais cinco entidades representativas da advocacia, foi ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedir a revogação do ato administrativo.

Iniciado em 15 de dezembro do ano passado, o julgamento  do Pedido de Providências passou por uma interrupção em razão do pedido de vista por parte de um dos conselheiros, mas foi finalizado nesta terça-feira (28) com a decisão favorável à advocacia paulista.

Presente à sessão, Leonardo Sica, vice-presidente da OAB SP, apresentou seus argumentos durante sustentação oral e reforçou o ônus que a medida vinha causando.  “O ato não é razoável para melhorar a eficiência da Justiça e não é proporcional porque impõe prejuízos diversos a milhares de advogados e advogadas e milhões de jurisdicionados. A existência de prazos em qualquer procedimento jurídico é algo natural, orgânico, comum, lógico e necessário. São os prazos que permitem haver previsibilidade e segurança”, destacou.

O dirigente também ressaltou o resultado da decisão do CNJ. “Foi uma vitória da advocacia. Todos aqueles que militam no Estado de São Paulo terão um prazo razoável para recolher suas custas e taxas processuais e, com isso, eliminamos mais um embaraço no dia a dia da vida dos advogados e advogadas do nosso Estado”, finalizou.

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