Institucional

04 de julho de 2024 - quinta

Importante no processo democrático do País, Estatuto da Advocacia completa 30 anos

Além de preservar os valores da profissão, regulamento garante o direito de defesa à população

Estatuto da Advocacia completa 30 anos


Marco de defesa da cidadania e uma garantia dos direitos fundamentais, o Estatuto da Advocacia completa 30 anos nesta quinta-feira (4). A Lei 8.906/94 determina os direitos e os deveres de um advogado, além dos objetivos e a forma de organização da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - elencado ao Código de Ética, é um dos principais alicerces para a carreira jurídica. Em 2022, o regulamento foi alterado pela Lei 14.365, proporcionando avanços à classe, principalmente em pontos de ampliação da defesa oral dos profissionais e regulamentação dos honorários conforme o Código de Processo Civil (veja mais nesta página). 

Considerada um dos pilares do Estado Democrático de Direito, a advocacia é regulada pelo estatuto, que garante um contexto de igualdade em relação às demais autoridades do Judiciário, além de colocar a Ordem como protetora da Constituição e da democracia, algo que impacta diretamente a população.

Um dos pilares da OAB SP, a defesa das prerrogativas é um ponto fundamental à advocacia e tem o estatuto como respaldo, destaca a presidente da Secional paulista, Patricia Vanzolini. “Um advogado tem que saber: o primeiro defensor das prerrogativas é o próprio advogado. Então, tem que saber do artigo 7º, inciso 10. [O estatuto] tem que ser o livro de cabeceira, porque você tem que saber o que pode e o que não pode. E essa é a primeira preocupação da OAB SP: formar os advogados, qualificá-los e prepará-los para serem os primeiros defensores”, pontua. 

‘Minha arma é o estatuto’
Vice-presidente da OAB SP, Leonardo Sica conta que imprimia o artigo 7º do Estatuto da Advocacia para se respaldar em audiências. “Aquilo me trazia segurança no momento do enfrentamento. Embora eu soubesse, eu tinha ali, escrito, com outras anotações. Isso é um componente de coragem também. Você tem coragem porque está armado, e a minha arma é o estatuto”, destaca. 

Publicada em 4 de julho de 1994, a Lei 8.906/94 delineou novos rumos para a profissão e contemplou as figuras do advogado empregado e empregador, sem, contudo, remover a independência profissional, a obediência às suas prerrogativas e aos princípios éticos, fundamentos essenciais do exercício da advocacia. 

A importância da Lei
O estatuto representa um expressivo papel social, além de ser uma norma que dispõe sobre o que um advogado e uma advogada podem ou não fazer. Entre suas principais funções, estão: contribuir para que seja assegurado o direito de defesa de todos os cidadãos; auxiliar para que o trabalho executado por advogados preserve os valores de integridade e eticidade; ofertar maior autonomia e independência à OAB; conduzir mais garantias aos que desempenham a profissão no ramo da advocacia, trazendo segurança e autonomia; servir como um manual de conduta e de relacionamento com clientes, instituições e sociedade.

Avanços
A Ordem dos Advogados do Brasil conquistou, em 2022, uma vitória relevante para a profissão no Legislativo: a alteração do Estatuto da Advocacia. A Lei 14.365/2022 promoveu mudanças tanto na regulamentação original (Lei 8.906/1994) quanto em outros textos legais, garantindo, entre outros pontos, a ampliação da defesa oral, o aumento da punição ao desrespeito às prerrogativas, e o estabelecimento dos honorários de acordo com o Código de Processo Civil (CPC).

A nova legislação reforçou a importância e a figura dos honorários advocatícios, além de estabelecer novos critérios de fiscalização do exercício profissional. A Lei passou a garantir o destaque dos honorários, ou seja, a verba honorária já é destacada do valor principal da causa processual e expedida em nome do advogado, o que afasta a burocracia de fazer um requerimento formal, por exemplo.  

Clique aqui para participar do canal da OAB SP no WhatsApp! Receba notícias e novidades.


pub