OAB SP em Ação

10 de julho de 2024 - quarta

Pedido de urgência busca fortalecer proposta de aumento do teto de RPV para R$ 50 mil

Requerimento pretende agilizar votação de PL; OAB SP também se movimenta para aprovação da medida

OAB SP busca apoio de autoridades para a aprovação da proposta


A proposta de ampliação do teto de pagamento previsto na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ganhou um novo capítulo. Na semana passada, o deputado estadual Carlos Cezar protocolou, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), pedido de tramitação em Regime de Urgência do Projeto de Lei (PL) nº 173/2024, que busca evitar que pessoas com valores a receber em juízo, até a faixa de R$ 15 mil, entrem na fila dos precatórios, e que o valor de recebimento seja ampliado para R$ 50 mil, com prazo de pagamento até 60 dias . A OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo), inclusive, busca apoio de autoridades para a aprovação da proposta. 

Em junho, o vice-presidente da Ordem paulista, Leonardo Sica, entregou um ofício assinado pela dirigente da Secional, Patricia Vanzolini, em mãos ao presidente da Alesp, André do Prado. “A nossa solicitação foi muito bem recebida e esse é um passo importante para conseguirmos a aprovação da nossa proposta”, enfatizou Sica.

Caso o requerimento que solicita o trâmite do PL em Regime de Urgência seja aprovado, a matéria poderá ser analisada diretamente pelo Plenário da Câmara, não precisando da avaliação das comissões anteriormente despachadas.

Mais força
O PL 173/2024, de autoria da deputada Dani Alonso e que altera a Lei n° 17.205, de 2019, ganhou mais força depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) validou lei do Distrito Federal (DF) que alterou teto de "obrigação de pequeno valor" para 20 salários-mínimos, em decisão do plenário, seguindo o voto do relator, o ministro Flávio Dino. A Corte consignou que “não há reserva de iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo para dispor sobre a matéria, pois não se trata de lei de natureza orçamentária (artigos 84, XXIII, e 165, CRFB), tampouco de disciplina da organização ou funcionamento da administração pública (artigo 61, § 1º, CRFB).

O STF entende, portanto, que a medida para elevar o teto das “obrigações de pequeno valor” é constitucional, o que pode impactar positivamente no pedido da OAB SP para que o limite da RPV seja ampliado para R$ 50 mil, com prazo de pagamento em até 60 dias, evitando, assim, que o credor entre na fila dos precatórios.

“O teto da RPV, hoje de R$15 mil, é muito baixo. Até 2019 era maior, mas foi rebaixado por um Projeto de Lei do então governador do Estado de São Paulo, João Dória. Se o teto subir para R$ 50 mil, vamos conseguir que credores alimentares, pessoas com doenças ou com deficiência, idosos, ou seja, várias pessoas que têm direito a receber dinheiro reconhecido em juízo possam receber o valor em até 60 dias, o que, também, vai gerar renda e honorários mais rápidos para milhares de advogados”, pontua o vice-presidente da OAB SP.

 

 


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