Em debate no Congresso Nacional, o atual modelo de progressão de penas aplicado no Brasil se mostra razoável por ser reintegrador, na avaliação do desembargador Gilberto Leme Garcia, supervisor do GMF/TJ/SP (Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário). O tema esteve presente no evento “40 anos da Lei de Execução Penal: Avanços e Retrocessos”, promovido na OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo), pela Comissão de Política Criminal e Penitenciária, nos dias 11 e 12 de julho.
De acordo com o magistrado o sistema visa uma reinserção social gradual do sentenciado ao convívio social. “É uma medida que atende o caráter preventivo da pena, no sentido que o preso deve ser readaptado socialmente, e isso se dá aos poucos”, explicou.
Para Garcia, a política de progressão de pena, aliada à legislação de 2003 - que alterou a Lei de Execução Penal e suspendeu a obrigatoriedade de realização de exame criminológico - foi um avanço importante para o sistema prisional. O desembargador alertou, no entanto, para o impacto que a Lei n° 14.843, aprovada em abril deste ano, causará no sistema prisional brasileiro ao voltar a prever a realização do exame criminológico para a progressão de regime.
Segundo relatório publicado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o retorno da obrigatoriedade do exame criminológico para a progressão de regime pode custar até R$ 6 bilhões de reais adicionais aos cofres públicos e atrasar em um ano a progressão de pena de até 283 mil pessoas.
Defensor público e professor de Direito Penal, Gustavo Junqueira pontuou o fato do exame criminológico fazer um prognóstico a partir de padrões de comportamento. “Tenta-se impor uma linearidade diante daquilo que deveria ser um diálogo e uma tolerância de diferença”, destacou.
Outro tema em debate no seminário em comemoração aos 40 anos da Lei de Execução Penal foi o papel dos Conselhos da Comunidade na efetividade da reinserção social dos apenados. Para o desembargador Luiz Antonio Cardoso, a sociedade civil é importante para a promoção de reformas contínuas que fortaleçam os direitos da população privada de liberdade. “A comunidade tem o dever de auxiliar o Estado, é lei”, afirmou.
A falta de padronização de legislações estaduais ou federais que estabeleçam códigos penitenciários também esteve em pauta. A lacuna faz com que o cumprimento de penas seja regido por normas administrativas das secretarias estaduais. Ana Paula Bento, assessora técnica e ouvidora da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, pontuou que, em toda a federação, apenas cinco estados possuem um código estadual, enquanto os demais se norteiam por regramentos administrativos. Sob essa ótica, a servidora estadual destaca a “necessidade de dar ainda mais legalidade no processo de cumprimento de pena”.
O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Marcelo Semer, chamou a atenção para o colapso do sistema prisional brasileiro. Na sua avaliação, o sistema nunca funcionou devidamente. “Jamais cumpriu os objetivos e vem convivendo com padrões de ilegalidade, imoralidade e precariedade ao longo dos anos. O próprio massacre do Carandiru é um exemplo”, apontou o magistrado.
Para o juiz de direito no Amazonas Luiz Carlos Valois, doutor em criminologia e membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, o modelo prisional brasileiro é o grande responsável pela nacionalização das facções criminosas. “Antes do sistema federal, não tínhamos facções criminosas no norte e nordeste, só existia em São Paulo e Rio de Janeiro. Não dá para colocar alguém de Mossoró, de Manaus, do Rio de Janeiro e de São Paulo na mesma cela. É um absurdo”, concluiu Valois.
Confira o conteúdo completo do Congresso “40 anos da Lei de Execução no Penal: Avanços e Retrocessos” no link.
Clique aqui para participar do canal da OAB SP no WhatsApp! Receba notícias e novidades.