Política Criminal e Penitenciária

15 de julho de 2024 - segunda

Especialistas destacam avanços e retrocessos na Lei de Execução Penal brasileira

Congresso celebrou os 40 anos da LEP em dois dias de debates na sede da OAB SP

Grupo de sete pessoas sentadas atrás de um balcão, a frente de uma parede com os símbolos "OAB São Paulo" e "OAB CAASP". Uma plateia assiste a fala das sete pessoas.
Abertura do Congresso “40 anos da Lei de Execução Penal: Avanços e Retrocessos” contou com a presença da secretária-geral da OAB SP, Daniela Magalhães, e do presidente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária, Leandro Lanzellotti, além de representantes de órgãos externos. Foto: Mateus Sales/OAB SP.

Em debate no Congresso Nacional, o atual modelo de progressão de penas aplicado no Brasil se mostra razoável por ser reintegrador, na avaliação do desembargador Gilberto Leme Garcia, supervisor do GMF/TJ/SP (Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário). O tema esteve presente no evento “40 anos da Lei de Execução Penal: Avanços e Retrocessos”, promovido na OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo), pela Comissão de Política Criminal e Penitenciária, nos dias 11 e 12 de julho.

De acordo com o magistrado o sistema visa uma reinserção social gradual do sentenciado ao convívio social. “É uma medida que atende o caráter preventivo da pena, no sentido que o preso deve ser readaptado socialmente, e isso se dá aos poucos”, explicou.

Para Garcia, a política de progressão de pena, aliada à legislação de 2003 - que alterou a Lei de Execução Penal e suspendeu a obrigatoriedade de realização de exame criminológico - foi um avanço importante para o sistema prisional.  O desembargador alertou, no entanto, para o impacto que a Lei n° 14.843, aprovada em abril deste ano, causará no sistema prisional brasileiro ao voltar a prever a realização do exame criminológico para a progressão de regime.

Segundo relatório publicado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o retorno da obrigatoriedade do exame criminológico para a progressão de regime pode custar até R$ 6 bilhões de reais adicionais aos cofres públicos e atrasar em um ano a progressão de pena de até 283 mil pessoas.

Defensor público e professor de Direito Penal, Gustavo Junqueira pontuou o fato do exame criminológico fazer um prognóstico a partir de padrões de comportamento. “Tenta-se impor uma linearidade diante daquilo que deveria ser um diálogo e uma tolerância de diferença”, destacou.

Outro tema em debate no seminário em comemoração aos 40 anos da Lei de Execução Penal foi o papel dos Conselhos da Comunidade na efetividade da reinserção social dos apenados. Para o desembargador Luiz Antonio Cardoso, a sociedade civil é importante para a promoção de reformas contínuas que fortaleçam os direitos da população privada de liberdade. “A comunidade tem o dever de auxiliar o Estado, é lei”, afirmou.

A falta de padronização de legislações estaduais ou federais que estabeleçam códigos penitenciários também esteve em pauta. A lacuna faz com que o cumprimento de penas seja regido por normas administrativas das secretarias estaduais. Ana Paula Bento, assessora técnica e ouvidora da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, pontuou que, em toda a federação, apenas cinco estados possuem um código estadual, enquanto os demais se norteiam por regramentos administrativos. Sob essa ótica, a servidora estadual destaca a “necessidade de dar ainda mais legalidade no processo de cumprimento de pena”.

O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Marcelo Semer, chamou a atenção para o colapso do sistema prisional brasileiro. Na sua avaliação, o  sistema nunca funcionou devidamente. “Jamais cumpriu os objetivos e vem convivendo com padrões de ilegalidade, imoralidade e precariedade ao longo dos anos. O próprio massacre do Carandiru é um exemplo”, apontou o magistrado.

Para o juiz de direito no Amazonas Luiz Carlos Valois, doutor em criminologia e membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, o modelo prisional brasileiro é o grande responsável pela nacionalização das facções criminosas. “Antes do sistema federal, não tínhamos facções criminosas no norte e nordeste, só existia em São Paulo e Rio de Janeiro. Não dá para colocar alguém de Mossoró, de Manaus, do Rio de Janeiro e de São Paulo na mesma cela. É um absurdo”, concluiu Valois.

Confira o conteúdo completo do Congresso “40 anos da Lei de Execução no Penal: Avanços e Retrocessos” no link.

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