Quinto Constitucional

06 de agosto de 2024 - terça

Veja a lista de candidaturas deferidas e indeferidas à vaga para o Quinto Constitucional

Abertura do processo destinado à composição de lista sêxtupla se deu em razão da aposentadoria da Desembargadora Vera Lúcia Angrisani

A OAB SP comunica à advocacia paulista as candidaturas deferidas e indeferidas pela Comissão do Quinto Constitucional, referente ao edital 1/2024. O objetivo é preencher uma vaga no quadro de desembargadores do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 

Confira a lista completa clicando no link abaixo.  

EDITAL nº 1/2024 – CANDIDATURAS DEFERIDAS E INDEFERIDAS 

De acordo com o documento, as candidaturas que foram indeferidas têm o prazo de 5 (cinco) dias úteis para recorrer, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação das listas.

A abertura do processo destinado à composição de lista sêxtupla, que futuramente preencherá uma vaga no Tribunal de Justiça de São Paulo – Classe dos Advogados -, se deu em razão da aposentadoria da Desembargadora Vera Lúcia Angrisani.

As regras de paridade de gênero (50%) e de equidade racial (mínimo de 30% de advogados e advogadas negros) continuarão sendo aplicadas nesta edição, assim como ocorre pioneiramente desde 2022. 

“Políticas de combate à desigualdade racial, de inclusão e de diversidade são um eixo norteador e transversal da gestão, que estão sendo aplicadas em todas as esferas da Secional”, disse Maria Cecília Pereira de Mello, presidente da Comissão do Quinto Constitucional da OAB SP, quando as inscrições das candidaturas foram abertas. 

Para mais informações sobre a formação das listas sêxtuplas para o Quinto Constitucional – Classe dos Advogados, acesse: https://deoab.oab.org.br/pages/materia/739318


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