A nova tabela de honorários divulgada pela OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo), que prevê a inclusão de 45 novos campos de trabalho para a advocacia, serviu como base para uma decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). Em uma ação de guarda de menor, o valor pago a parte sucumbente aumentou de R$ 1 mil para R$ 5.557,28.
A decisão atendeu a um recurso movido pelo escritório de advocacia Eduardo Schiavoni, com sede em Ribeirão Preto, em uma ação que tramitou na Comarca de Pirassununga. De acordo com o desembargador da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal, Vitor Frederico Kumpel, a verba deveria ser fixada dessa forma, já que a causa tinha proveito econômico “inestimável ou irrisório”. A decisão já transitou em julgado e os valores determinados se encontram em fase de execução na primeira instância.
Para o vice-presidente da OAB SP, Leonardo Sica, a nova tabela de honorários é uma maneira de defender a advocacia da concorrência desleal, do exercício ilegal, e foi uma forma de assegurar a possibilidade dos advogados prestarem serviços e serem mais bem remunerados. "A nova tabela tem ainda o objetivo de proteger a advocacia do aviltamento de honorários e da concorrência desleal, beneficiando, em especial, advogados autônomos e de pequenos escritórios, que correspondem a quase 80% da advocacia paulista".
A publicação da nova tabela de honorários faz parte dos esforços da OAB paulista para aumentar a renda dos profissionais e oferecer melhores condições de trabalho. Veja a íntegra da tabela.
O advogado responsável pela ação, Eduardo Schiavoni, disse que é importante para a advocacia que os tribunais comecem a seguir a tabela da OAB SP para a fixação de honorários. "A tabela reconhece a complexidade do trabalho jurídico em casos que não têm um benefício econômico tangível", enfatizou.
Casal foi multado por litigância de má-fé
No mesmo processo, um casal de Pirassununga, que mentiu ao processar a mãe de sua neta, requerendo a guarda da criança, foi multado por litigância de má-fé.
Eles tinham uma procuração assinada pelo filho e alegaram abandono por parte da genitora. Com o documento, o casal chegou a obter a guarda provisória do menor.
O pai da criança sofre de transtorno bipolar e disse que assinou o referido documento sem saber que o intuito era retirar a guarda da mãe. Segundo o acórdão, os avós “alteraram a verdade dos fatos” para fazer com que o juízo de Pirassununga acreditasse que o pai da menor concordava com os pedidos iniciais.
Entretanto, o genitor se apresentou nos autos, negou o consentimento e defendeu a manutenção da guarda da filha com a genitora. A Justiça paulista entendeu da mesma forma e aplicou uma multa de R$ 400 ao casal. Após seis meses, a mãe da criança voltou a ter a guarda da filha.