Fiscalização da Atividade Profissional

20 de agosto de 2024 - terça

OAB SP move ações civis públicas contra empresas que advogam ilegalmente

Secional paulista coordena procedimentos para medidas judiciais nas esferas cível e criminal



Com o objetivo de combater o exercício ilegal da advocacia praticado por pessoas físicas ou jurídicas que não sejam inscritas na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Ordem paulista articula a propositura de ações civis públicas contra duas empresas que oferecem ilegalmente serviços jurídicos. As medidas judiciais, autorizadas pelo Conselho Secional, já estão em andamento pelo Departamento Jurídico da OAB SP, que promoverá as providências pertinentes para a proibição dos serviços irregularmente oferecidos, cumuladas com pedido de indenização por danos morais coletivos. 

Em um dos casos, trata-se de denúncia iniciada para apurar indícios de publicidade irregular, captação indevida de causas e clientela, exercício irregular da profissão, dentre outras, realizadas no portal eletrônico denominado Instituto Bom Dia. 

Mais denúncia 
A outra denúncia foi feita em face da Cardoso e Pinheiro Consultoria, empresa que oferta serviços privativos da advocacia. Entre os indícios de irregularidades, foram identificadas reclamações atuais relacionadas a demandas trabalhistas efetuadas por intermédio da empresa denunciada. 

O Departamento Jurídico da OAB SP conclui que ambas as empresas denunciadas ultrapassam o limite da lei, vez que oferecem aos seus clientes serviços advocatícios, apresentando-se como consultora em Direito do Consumidor e atuando como verdadeiro escritório de advocacia. 

Nos termos do artigo 1º do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, consultoria, assessoria e direções jurídicas são atividades privativas da advocacia e, como tal, apenas podem ser realizadas por advogados e sociedades de advogados devidamente inscritos e registrados na OAB. 

Esfera criminal
Além das ações civis públicas, todos os procedimentos administrativos serão encaminhados ao Ministério Público (MP), para que seja apurada a conduta destas empresas e de seus sócios, na esfera criminal, ao cometimento de contravenção penal referente ao exercício ilegal da advocacia.
 


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