Direito Agrário

21 de agosto de 2024 - quarta

Especialistas comentam peculiaridades jurídicas do investimento no agronegócio durante evento da OAB SP em Ribeirão Preto

Oportunidades e desafios na captação de recursos foram alguns dos temas em pauta

Os instrumentos de financiamento e as relações jurídicas dos investimentos foram tema do sétimo painel da 1ª Conferência Estadual de Direito e Agronegócio da OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo), realizada nesta quarta-feira (21), em Ribeirão Preto.

Participaram deste painel, Leandro Augusto Coutro, presidente da OAB Bebedouro; Leisa Prizon, conselheira secional da OAB SP; Lelio Aleixo, especialista em Direito Empresarial pela FGV; Paulo Lessa, professor e mestre em Direito pela PUC SP; e Felipe Denki, secretário-adjunto da Comissão Nacional de Falências e Recuperação Judicial da OAB.

Questões de como e por que investir no agro, passando por diferentes instrumentos de financiamento, com destaque para as melhores práticas e as oportunidades e desafios na captação de recursos estiveram em pauta durante as palestras.

 

“Este evento reforça o posicionamento do agro para a economia brasileira e a posição do Brasil como um país importante na indústria da alimentação no mundo”, comentou Lelio Aleixo, que falou sobre a linha do tempo nos investimentos do agro, desde o período colonial, chegando aos anos 2000, com instituição do Plano Safra, que trouxe meios modernos de financiamento para o agronegócio, e posteriormente a Lei do Agro, com novas formas de utilização da CPR, Cédula de Produtor Rural. “Os mecanismos que temos hoje de financiamento deixam claro que o poder público tem cada vez menos recursos para financiar as safras e possibilitam a abertura para a entrada de capital privado no setor. Por isso, temos de entender mais essas ferramentas”, acrescentou.

A temática da CPR foi desmembrada por Paulo Lessa, que abordou o contexto da dicotomia entre os financiamentos públicos, feitos por bancos estatais, e os realizados com recursos privados. “Quando a gente observa estados como o Rio Grande do Sul, temos mais incentivos vindo de bancos públicos, enquanto na agricultura mais latifundiária, percebemos que há uma predominância do investimento privado. E também observamos que São Paulo fica no meio do caminho dessa dicotomia, enquanto os Estados de Mato Grosso e Goiás são os que mais têm financiamentos desse tipo”, detalhou.

Lessa chamou atenção também para as mudanças nas possibilidades de investimento e dos desdobramentos jurídicos da sofisticação desses investimentos. “O agro, por essa peculiaridade, trouxe para o Direito algumas deformações jurídicas, que fogem completamente da aplicação da teoria clássica, como se observa  no penhor agrícola, que acontece sobre safra futura, sem, portanto, a pré-existência da coisa”, lembrou.

Felipe Denki abordou especificamente a temática da recuperação judicial. “O desafio em obter linha de financiamento se dá a partir da exclusão da CPR física dos efeitos da recuperação judicial, com a mudança na lei. Quando o produtor rural foi trazido para a legislação dos empresários, ele não poderia ter um tratamento diferenciado, já que a Constituição proíbe diferenciação entre entes iguais”, afirmou. “E ele não tem caixa, porque os grãos foram usados como garantia na compra dos insumos, então temos, por exemplo, a figura do debtor in possession (DIP), que foi trazido do direito americano e permite o financiamento ao produtor que está em dificuldade financeira, com benefícios legais para o investidor neste caso”, explicou.

Denki lembrou questões que levam esses produtores rurais à necessidade de crédito ou investimento, como questões climáticas, a recuperação da pandemia e outros fatores.

Ao final da explanação, Leisa Prizon interagiu com o público presente, apresentando à mesa as questões colhidas ao longo do painel, tanto do público presencial quanto das perguntas enviadas pela internet. 
 


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