Direitos Humanos

15 de agosto de 2024 - quinta

Comissão de Direitos Humanos da OAB SP participa de Campanha Estadual contra a Tortura

Núcleo de Movimentos Sociais e População de Rua da Comissão de Direitos Humanos representa a Ordem paulista no movimento. Cartilha com dados e informações pode ser acessada online.


A Comissão de Direitos Humanos da OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo) se uniu a outras importantes entidades de defesa dos Direitos Humanos na Campanha Estadual Permanente contra a Tortura. O lançamento da campanha aconteceu na segunda-feira (19), na Praça da Sé, centro de São Paulo. A data lembra o “Massacre da Sé”, em 2004, e é conhecida como o Dia de Luta dos Direitos da População em Situação de Rua.

A OAB SP esteve representada pelo presidente do Núcleo de Movimentos Sociais e População de Rua da Comissão de Direitos Humanos da OAB SP, Rildo Marques de Oliveira. Além da OAB SP, estiveram presentes no ato representantes do Condepe (Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana de São Paulo), Ouvidoria da Polícia, Núcleo de Estudos da Violência/USP, Comissão Arns, Movimento Nacional de Direitos Humanos, Comissão Justiça e Paz, Movimento da População de Rua, Movimento das Mães de Vítimas da Violência do Estado, e personalidades, como o ex-Secretário de Direitos Humanos, membro da Comissão Nacional da Verdade e representante da ONU, Paulo Sérgio Pinheiro.

A Campanha Estadual Permanente contra a Tortura terá uma central para receber e analisar os casos de tortura e encaminhar às autoridades competentes. Também será responsável pela articulação de esforços para, quando necessário, garantir o apoio, proteção e sigilo às vítimas, testemunhas e suas famílias e monitorar os casos encaminhados. A central terá, ainda, um “banco de dados” com as informações dos casos e seus desdobramentos, e deverá divulgar periodicamente um relatório estatístico, com subsídios para o monitoramento.

As denúncias podem ser feitas, já a partir do lançamento, por meio do canal http://www.denunciatorturasp.org.

Crime de tortura
No Brasil o crime de tortura foi tipificado pela Lei Federal 9.455, de 7 de abril de 1997, após grande luta da sociedade civil e dos Movimentos Sociais, com a expectativa de que houvesse compreensão e ação do Sistema de Justiça e do sistema político para que a tortura fosse de fato tratada como um crime de lesa-humanidade a ser erradicado no País.

A mobilização das instituições de defesa dos direitos humanos pode organizar a construção de um banco de dados sobre casos de tortura que, para além de produzir estatísticas, possa demonstrar que o Estado precisa criar políticas públicas para inibição e erradicação deste crime.

Cartilha
A Campanha Tortura Nunca Mais também inclui uma cartilha, na qual as entidades envolvidas, inclusive a OAB SP, incluíram fundamentos, caminhos e legislação a respeito do assunto.

Para acessar, clique no link: Cartilha da Campanha Tortura Nunca Mais
 

 

 


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