“A Comissão de Prerrogativas é a coluna cervical da Advocacia, pois ela garante o Estado Democrático de Direito”. É assim que a coordenadora do plantão de prerrogativas da OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo), Silvana Brisola Roque Pravato, define o trabalho da Comissão.
Em entrevista ao Jornal da Advocacia, Silvana destacou os tipos de violação mais comuns enfrentados pela categoria e a importância que os advogados têm em fazer valer o direito do cidadão.
Segundo a Lei n° 8.906/94, as prerrogativas dos advogados garantem aos profissionais o direito de exercer a defesa plena de seus clientes, com independência e autonomia, sem temor de qualquer autoridade que possa tentar constrangê-lo ou diminuir seu papel.
Como fazer uma denúncia
Para acessar o sistema digital e reportar uma violação de prerrogativas da advocacia, é só acessar o formulário no site da OAB SP. A Ordem paulista mantém também disponível o email prerrogativas@oabsp.org.br , e o telefone para casos em que é necessária uma assistência ao profissional com urgência: (11) 99128-3207.
Confira a entrevista com Silvana Brizola:
O que são as prerrogativas do advogado?
A prerrogativa é um conjunto de direitos e de garantias profissionais. É ela que vai validar que o cidadão e a cidadã tenham acesso à Justiça, porque nós advogados somos os intercessores da cidadania. Se você puxar um histórico de prerrogativas da comissão, do exercício profissional da advocacia, isso vem lá de 1843, na época de Dom Pedro I, quando ele instituiu o IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros). Depois, em 1930, foi criada, mediante um decreto, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Então, a história vem lá de trás. E os bravos advogados vêm lutando por esses direitos do cidadão e da cidadã, que são a ponta mais fraca. Nós somos os intercessores e fazemos a ponte entre o cidadão e o Estado juiz.
De que modos as prerrogativas são violadas cotidianamente?
Às vezes, eu sou acionada no telefone do plantão porque está ocorrendo uma violação de prerrogativas na esfera do trabalho. A juíza não quer que conste na ata os protestos do advogado. Se não constar na ata, como que o advogado vai poder alegar em sede de recurso na audiência? Como que ele vai poder pleitear uma mudança? Então, isso viola o exercício profissional e o cidadão é prejudicado.
As prerrogativas, na verdade, são para o cidadão. Porque se o advogado é impedido de defender o seu cliente na sua plenitude, na ampla defesa que a Constituição lhe confere, o maior prejudicado é o próprio cidadão.
Outro tipo de violação ocorre em delegacia. Durante a madrugada, um cliente é preso em flagrante e o delegado não deixa o advogado entrevistar, falar com seu cliente ou pegar a assinatura na procuração para poder impetrar um habeas corpus, ou para fazer uma audiência de custódia.
Outro exemplo é nos Centros de Detenção Provisória, nas unidades prisionais. O advogado vai entrevistar seu cliente, pegar a procuração e ele não pode ter a entrevista técnica por algum motivo. Também é considerado uma violação de prerrogativas. E esse caso é inserido no artigo 43, o inciso terceiro da lei, de abuso de autoridade.
Quais são as prerrogativas mais comuns de violação familiar? Por quê?
As violações de prerrogativas na esfera de família são no Conselho Tutelar. O advogado é contratado para verificar o procedimento administrativo junto ao Conselho Tutelar e os conselheiros não permitem que o advogado tenha acesso a esse procedimento, ou seja, participe da entrevista com a genitora e o genitor. Isso acontece demais no plantão. Nós, inclusive, fizemos uma reunião com os conselheiros para formalizar um documento entre o OAB e o conselho para que o exercício profissional não seja impedido e não seja violado.
Algumas prerrogativas são direcionadas a todos os advogados. Mas, algumas são específicas a criminalistas. Quais seriam essas?
Um exemplo é o Centro de Detenção Provisório. As unidades prisionais impedem que o advogado tenha acesso ao seu cliente. Isso é o mais comum. Em delegacias, também, quando ocorre esse tipo de coisa, quando o advogado não pode ter acesso ao inquérito e às medidas cautelares, também há uma violação às prerrogativas. Quando tem uma cautelaria que já foi cumprida, uma busca de apreensão, o advogado pega a procuração, protocola no processo e pede habilitação e não lhe é conferido isso.
Quando isso ocorre, o advogado vai ao DIPO (no Fórum Criminal da Barra Funda) para ter acesso a essa cautelaria. E o juiz fala que não vai deixar porque tem que perguntar ao delegado. A lei é clara quando fala que o advogado tem amplo acesso às cautelares, quando os documentos já estão anexados no processo. Tudo aquilo que já está no processo, o advogado tem que ter acesso. Só os documentos e provas ainda em andamento, que não são obrigatórios, que o delegado também não falaria.
Os advogados enfrentam alguma restrição para fazer valer suas prerrogativas?
Muitas vezes enfrentam, seja em fórum, na prefeitura, durante procedimentos administrativos ou na procuradoria, tanto do município quanto no Estado, e, em delegacias. Isso costuma ocorrer porque geralmente a autoridade (co-autora) se impõe e não deixa.
É nesse momento que os advogados entram em contato com o plantão, o qual funciona sete dias por semana e 24 horas por dia. Quando isso ocorre, ligo para autoridade para fazer valer o direito do advogado através do telefone. Muitas vezes resolve, mas, quando não resolve, tenho que deslocar um representante de prerrogativas, um assessor mais próximo daquele local, e aí nós contamos com o apoio, que são as subseções da competência territorial. Eu aciono o presidente da Comissão de Prerrogativas e o presidente da Subseção, quando não consigo falar com eles ou com algum assessor, entro em contato com o coordenador regional para poder fazer valer o direito desse advogado, para que ele atinja o objetivo de ter acesso aos autos, ao seu cliente.
O advogado pode ser censurado em algum momento? Por quê?
Sim, o advogado pode ser censurado. O advogado não pode ser testemunha. Em decorrência do sigilo profissional, ser testemunha, mesmo que o cliente fale que quer que ele seja testemunha. Uma vez, houve o caso de uma advogada que me acionou no telefone e falou o seguinte: ‘Dra., eu advogava para um cliente na esfera cível e ele me mandou uns documentos. Anexei esses documentos no processo e agora recebi uma intimação para depor na delegacia porque os documentos eram falsos’. Primeiro, a advogada não é perita. E segundo, ela tem o dever do sigilo. E, por essa razão, ela é censurada e não pode falar.
Fique à vontade para comentar sobre algo que ache relevante sobre as prerrogativas
O que é importante saber é que as prerrogativas dos advogados, em todos os momentos, aparecem em tratados de Direitos Humanos, na Constituição, na nossa Lei Federal, no Código de Processo Penal, no Código de Processo Civil, em várias leis.
Sem o advogado, não há justiça. E quando defendemos nossas prerrogativas, nós defendemos a cidadania do nosso país, defendemos a democracia, e nós, como a advocacia, defendemos a constituição cidadã de 1988. Isso é algo muito nobre.