Comissão Permanente de Direitos Humanos (CDH) da Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB SP), por meio de seu Núcleo de Migrantes e Refugiados, emitiu uma recomendação formal às instituições bancárias e financeiras para que aceitem o Protocolo de Atendimento do Registro Nacional Migratório (RNM) e o Protocolo de Refúgio como documentos válidos para a abertura de contas bancárias.
A recomendação é uma resposta às dificuldades enfrentadas por migrantes e refugiados que têm sido impedidos de exercer plenamente seus direitos no Brasil devido a não aceitação desses documentos pelas instituições financeiras.
"Os migrantes e refugiados já enfrentam inúmeras barreiras ao buscar refúgio e uma vida nova no Brasil. É nosso dever garantir que não encontrem mais obstáculos ao tentar exercer seus direitos básicos, como a abertura de uma conta bancária", destaca Patricia Vanzolini, presidente da OAB SP e também da CDH da Ordem paulista.
A vice-presidente da CDH, Priscila Akemi, pontua que a recomendação da OAB SP baseia-se em uma série de normas e leis que garantem os direitos dos migrantes e refugiados. “Incluiu o artigo 5º da Constituição Federal de 1988, a Lei de Migração de 2017, e a Lei Federal nº 9.474 de 1997, que rege os direitos dos refugiados no país”, esclarece.
Também no documento, a Comissão enfatiza que o Protocolo de Atendimento do RNM e o Protocolo de Refúgio contêm informações cruciais, como nome completo, foto, número do RNM, país de nacionalidade e filiação, além de um QR Code para validação do documento.
"É essencial que as instituições financeiras reconheçam a validade desses protocolos, garantindo que migrantes e refugiados tenham acesso aos serviços bancários, um direito fundamental assegurado pela legislação brasileira. A rejeição desses documentos não tem respaldo legal e impede essas pessoas de se integrarem plenamente à sociedade," afirma Carla Herminia Mustafa Barbosa Ferreira, coordenadora do Núcleo de Migrantes e Refugiados da OAB SP.
Outra questão apontada pela OAB SP na recomendação são os desafios enfrentados pela Polícia Federal na emissão das Carteiras de Registro Nacional Migratório (CRNM), decorrentes de interrupções em processos licitatórios, como o ocorrido em janeiro de 2024. “Essas interrupções têm levado migrantes a depender exclusivamente dos protocolos temporários emitidos durante o atendimento na Polícia Federal”, indica Priscila Akemi.
A recomendação da OAB SP também menciona que a rejeição desses documentos pode levar ao ajuizamento de ações judiciais, como já ocorreu em casos anteriores, destacando a Ação Civil Pública (número 5014226-06.2018.4.03.6100), que tramita na 13ª Vara Federal de São Paulo, que envolve a recusa de documentos como o Protocolo de Pedido de Refúgio e o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório por parte das instituições financeiras.
"A OAB SP está comprometida em garantir que todos, independentemente de sua origem, tenham acesso aos seus direitos. As instituições financeiras devem cumprir seu papel na sociedade, respeitando as leis e garantindo que migrantes e refugiados possam viver com dignidade no Brasil. O grande objetivo dessa ação da Comissão de Direitos Humanos da OAB SP é que as pessoas tenham acesso ao documento orientador para saber quais são seus direitos e, caso necessário, possam apresentá-lo a instituições bancárias que neguem ou dificultem o direito de ‘bancarização’ previsto na Lei de Migração," afirma Patrícia Vanzolini.
Na recomendação, a comissão da Ordem paulista finaliza solicitando que as instituições financeiras considerem os documentos citados como válidos para a abertura, manutenção e encerramento de contas bancárias, permitindo assim o acesso ao sistema bancário para solicitantes de refúgio, refugiados e migrantes.
"As declarações foram adicionadas para refletir as perspectivas e preocupações dos envolvidos na questão, reforçando a importância da recomendação feita pela OAB SP", esclarece Priscila Akemi.