Privacidade, Proteção De Dados e Inteligência Artificial

04 de setembro de 2024 - quarta

ANPD autoriza Meta a retomar uso de dados pessoais para IA: inovação ou risco à privacidade?

Por Solano de Camargo, presidente da Comissão de Privacidade, Proteção Dados e Inteligência Artificial da OAB SP


A recente decisão da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) de autorizar a Meta a retomar o uso de dados pessoais de brasileiros para o treinamento de sua inteligência artificial (IA) tem gerado um intenso debate jurídico e social. A autorização foi concedida após a Meta cumprir um Plano de Conformidade que inclui medidas para aumentar a transparência e a segurança no tratamento dos dados. Entre as exigências, destaca-se a proibição do uso de dados de menores de 18 anos e a obrigação de notificar os usuários sobre como seus dados serão utilizados.

O Plano de Conformidade aprovado pela ANPD exige que a Meta informe claramente os usuários sobre o uso de seus dados e facilite o processo para que possam optar por não participar. A empresa deve enviar notificações por e-mail e dentro dos aplicativos Facebook e Instagram, detalhando o processo e simplificando a manifestação de oposição ao tratamento de dados. Além disso, a ANPD determinou que a Coordenação-Geral de Fiscalização acompanhe de perto o cumprimento dessas medidas, assegurando a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

No entanto, a decisão da ANPD gerou críticas. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) argumenta que o plano de conformidade é insuficiente e que a autorização coloca em risco a proteção dos dados pessoais dos brasileiros. Segundo o Idec, a base legal utilizada pela Meta, o legítimo interesse, não foi adequadamente analisada, e há preocupações sobre a falta de transparência e consentimento no uso dos dados. A organização também destaca que o tratamento de dados de crianças e adolescentes não observa o melhor interesse desses titulares.

A controvérsia em torno dessa autorização reflete um debate mais amplo sobre a proteção de dados e a responsabilidade das empresas de tecnologia. Enquanto a ANPD busca equilibrar a inovação tecnológica com a proteção dos direitos dos cidadãos, organizações como o Idec alertam para os riscos de flexibilizar as normas de privacidade em prol de interesses comerciais. A situação exige uma fiscalização contínua e um diálogo aberto entre todas as partes envolvidas para garantir que os direitos dos titulares de dados sejam plenamente respeitados.

A decisão da ANPD de suspender a medida preventiva que havia imposto à Meta em julho, devido a preocupações com possíveis danos graves e irreparáveis aos titulares dos dados, demonstra a complexidade do equilíbrio entre inovação e proteção de dados. A Meta, por sua vez, comprometeu-se a implementar todas as medidas exigidas pela ANPD e a garantir maior transparência no uso dos dados pessoais para o treinamento de sua IA.

Em conclusão, a autorização da ANPD à Meta para retomar o uso de dados pessoais de brasileiros para o treinamento de IA, embora cercada de medidas de conformidade, levanta questões importantes sobre a adequação das bases legais e a proteção efetiva dos direitos dos titulares de dados. A fiscalização rigorosa e a participação ativa de organizações de defesa do consumidor serão essenciais para assegurar que os direitos dos cidadãos sejam preservados e que a inovação tecnológica não ocorra em detrimento da privacidade e segurança dos dados pessoais.


Referências:

Gov.br - “Meta cumpre exigências da ANPD e poderá retomar, com restrições, o uso de dados pessoais para treinamento de inteligência artificial”
Olhar Digital - “ANPD autoriza Meta a usar dados de usuários em IA no Brasil”
Exame - “ANPD autoriza Meta a usar dados de brasileiros para treinar IA com anuência dos usuários”
TI Inside - “Autorização da ANPD à Meta não protege dados de brasileiros, denuncia Idec”
JOTA - “ANPD suspende medida preventiva e autoriza Meta a usar dados pessoais para treinar IA”


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