Direitos da Advocacia

03 de setembro de 2024 - terça

Novo prazo para pagamento de guias de custas no TJSP entra em vigor a partir de 9 de setembro

Advocacia paulista terá cinco dias (D+5) para fazer o recolhimento de taxas processuais

Em comunicado divulgado nesta terça-feira (3), o TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) confirmou que o novo prazo para pagamento da guia DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) entrará em vigor a partir da próxima segunda-feira, 9 de setembro. Agora, a advocacia paulista terá um prazo de cinco dias úteis entre a emissão e o pagamento das guias de custas (D+5), exceto nos casos em que o vencimento do DARE ocorrer em dia não útil, ocasião em que o prazo para pagamento será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.


O novo prazo substitui a diretriz anterior, válida desde junho de 2022, que estipulava que as guias - emitidas no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, destinadas a processos de primeiro e segundo graus - venceriam no dia da sua emissão (D+0) ou no primeiro dia útil subsequente.


A mudança representa uma conquista da OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo) e de outras entidades representativas da advocacia, que acionaram o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), solicitando a revogação do ato administrativo. Em maio, após o julgamento do Pedido de Providências, o CNJ atendeu ao pedido e determinou a alteração do prazo.

Confira o comunicado na íntegra:

COMUNICADO Nº 180/2024
(CPA nº 2022/00067522)

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos Senhores Magistrados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradores, Advogados, Servidores e ao público em geral que:

1. A partir do dia 09/09/2024, os DAREs emitidos no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos destinados a processos de Primeiro e Segundo Graus vencerão após 5 (cinco) dias de sua emissão (D+5), ressalvados os casos em que o vencimento do DARE ocorrer em dia não útil, ocasião em que o prazo para pagamento será prorrogado automaticamente para o primeiro dia útil subsequente.

2. Ficam revogados o Comunicado Nº 89/2022 e as disposições em contrário.


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