Política Criminal e Penitenciária

12 de setembro de 2024 - quinta

OAB SP recebe lançamento de relatório ‘Pena de multa, sentenças de exclusão’, produzido pelo IDDD

Documento identificou os efeitos da aplicação da pena de multa a pessoas condenadas criminalmente

Guilherme Ziliani Carnelós, presidente do IDDD e Fabiana Zanatta, vice-presidente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB SP. (Foto: Divulgação/OAB SP)


Em 2022, o Tribunal de Justiça de São Paulo  informou à Defensoria Pública sobre a existência de mais de 45 mil processos de execução de multa em andamento na Vara de Execução Criminal. Neste cenário, havia também o registro de apenas 19 processos extintos em virtude do pagamento integral do débito, ou seja, menos de 0,05% do total analisado. O dado foi apresentado pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), no relatório “Pena de multa, sentenças de exclusão”, lançado na OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo) na última quarta-feira (11).
 


Realizado com o apoio da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB SP, representada por Fabiana Zanatta, vice-presidente da Comissão, o evento abordou sobre o papel das penas de multa na reintegração social das pessoas egressas do sistema prisional a partir de dados colhidos em mutirões de atendimento.

Helena Regina Lobo da Costa, Conselheira do IDDD, Hugo Netto Natrielli de Almeida, membro da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB SP, Miriam Duarte, membro da AMPARAR, Luigi Ferrarini, doutor em criminologia, professor e advogado. (Foto: Divulgação/OAB SP)

De outubro de 2022 a agosto de 2023, a partir do mutirão “Pena de multa, sentenças de exclusão”, desenvolvido em parceria com as organizações Amparar, Cooperativa Libertas, Rede Rua e Cisarte, o Instituto atendeu 214 pessoas e traçou um perfil, resultados de decisões em primeira e segunda instâncias e os barreiras jurídico-burocráticos colocados a essas pessoas condenadas ao pagamento da multa. “Além da multa ser um obstáculo na vida das pessoas, identificamos uma falta de disposição do Judiciário para lidar com o tema”, comentou Martin Landgraf, assistente de projetos do IDDD.

Dentre os dados obtidos, 61,4% dos atendidos estavam desempregados, 73,9% tiveram seus pedidos de extinção de pena negados (indeferidos ou não conhecidos em primeira instância) e 32% não possuíam qualquer renda no momento do atendimento. Das 82,1% pessoas empregadas, 77,1% tinham renda inferior a um salário-mínimo mensal e 4, em cada 5 assistidos, tinham penas superiores a sua renda mensal. Em 41,9% dos casos, o valor das penas ultrapassava R$ 3 mil.

Ana Lia Galvão, Martin Landgraf e Vivian Peres, assessora, assistente e coordenadora de projetos do IDDD, respectivamente. (Foto: Divulgação/OAB SP)

Casos marcantes

A assessora de projetos do IDDD, Ana Lia Galvão, trouxe exemplos de casos marcantes experienciados durante o mutirão. Um deles era de uma mulher negra, de 30 anos, única responsável de um dependente, desempregada e que se mantém financeiramente a partir de um auxílio governamental de R$ 600. Após uma busca online para penhora de bens, a mulher teve R$ 154,87 bloqueados de sua conta e uma manifestação contrária do Ministério Público ao pedido de extinção da punibilidade. O caso foi apenas suspenso por 12 meses e o Tribunal de Justiça afirmou que a hipossuficiência não estava comprovada.

Pena de multa

Para além da impossibilidade de pagamento dos valores, as penas de multa acarretam outros inúmeros impeditivos na vida de quem está se reintegrando socialmente. De acordo com Luigi Ferrarini, doutor em criminologia, a pena de multa é cruel e perpétua. “Se a pessoa tem uma pena em aberto, ela não tem título de eleitor. São colocadas regras informais que a impedem de tirar carteira de trabalho, abrir conta em banco, fechar contrato de trabalho e receber benefícios sociais.  A existência da pessoa é cercada por completo”, acrescentou o especialista.

Em sua conclusão, o relatório pontua o “impacto devastador” da aplicação da pena de multa na vida de pessoas condenadas criminalmente e do papel do Judiciário nesse cenário. “Notamos um esforço do Ministério Público e do Judiciário em forçar os advogados a levantarem provas que comprovam a hipossuficiência das pessoas”, acrescentou a assessora.

O relatório completo está disponível no site do IDDD.

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