Nota da Comissão Especial de Advocacia Criminal da OAB/SP sobre a decisão do Supremo que impôs prisão automática imediatamente após o julgamento em primeiro grau no tribunal do júri
O Presidente a Comissão Especial de Advocacia Criminal da OAB/SP vem a público para dizer que a decisão do Supremo Tribunal Federal, tomada por maioria de votos, impondo prisão automática logo após o julgamento de primeiro grau no tribunal do júri não tem amparo legal.
A soberania dos veredictos é cláusula pétrea da Carta Magna, uma garantia das pessoas acusadas, não tendo nenhuma relação com a cautelaridade da prisão preventiva.
Não existe prisão automática no Brasil.
A decisão do Supremo ressuscitou, de certa forma, artigo de lei expressamente revogado em 2011 pela lei 12.403 (o art. 393 do Código de Processo Penal, o qual impunha a prisão, ou o pagamento de fiança, para que o condenado pudesse recorrer), o que é ilegal.
Além disso, a decisão do Supremo viola diversos dispositivos constitucionais, entre os quais, o art. 5º, XXXVIII, LIV, da CF/88.
E também viola o Pacto de José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário: artigo 8, 2, ‘h’ e artigo 29.
Em resumo, ao decidir da forma como decidiu, o Supremo Tribunal Federal confundiu conceitos; violou o Pacto de São José da Costa Rica, a sistemática processual pena, a Constituição Federal e próprio conceito de pena; criou, ainda, espaços para ilegalidades e injustiças, o que, ao contrário de dar efetividade ao sistema penal, criará ainda mais disfuncionalidade.
José Carlos Abissamra Filho
Presidente da Comissão Especial de Advocacia Criminal da OAB/SP