Direitos das Pessoas com Deficiência

08 de outubro de 2024 - terça

OAB SP se manifesta contra a portaria 311 do JEF-SP, que avalia deficiências para fins previdenciários

Em nota, as comissões de Direito das Pessoas com Deficiência e de Direito Previdenciário apontam que a portaria fere o modelo biopsicossocial de avaliação de deficiência



Um comunicado conjunto emitido nesta terça-feira (8) pelas comissões de Direito das Pessoas com Deficiência e de Direito Previdenciário da OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo), repudiou formalmente a portaria 311 do JEF-SP (Juizado Especial Federal de São Paulo), que trata da avaliação de deficiências para a concessão de benefícios previdenciários.

De acordo com a nota assinada por Camilla Varella, presidente da Comissão de Direito das Pessoas com Deficiência, e por Adriane Bramante, presidente da Comissão de Direito Previdenciário, bem como pela presidente e pelo vice-presidente da OAB SP, respectivamente Patricia Vanzolini e Leonardo Sica, a portaria “fere o modelo biopsicossocial de avaliação de deficiência”, pois “adota uma abordagem restritiva, centrada na avaliação biomédica tradicional, desconsiderando os avanços trazidos pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CIDPD), ratificada pelo Brasil com status de emenda constitucional pelo Decreto 6.949/2009, e pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI)”.

Confira aqui o posicionamento na íntegra.

 


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