As eleições da OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo), marcadas para 21 de novembro deste ano, serão, pela primeira vez, realizadas 100% online, o que traz mais acessibilidade, conveniência, transparência e segurança ao pleito. Para os profissionais com inscrição suplementar, o prazo para requerer a opção de votar na seccional onde têm essa inscrição é até o dia 15 de outubro de 2024.
No contexto dessas eleições, se destaca a importância da inscrição suplementar, que é o registro que um advogado deve realizar em um Conselho Secional diferente do seu estado de origem, caso exerça a profissão de forma habitual em outro estado. De acordo com o art. 10 do Estatuto da Advocacia (EAOAB), essa habitualidade é considerada quando o profissional atua em mais de cinco causas por ano em outra jurisdição. Para esses advogados, o registro suplementar é obrigatório.
Quanto à votação, advogados e advogadas que possuem inscrição suplementar têm a possibilidade de votar no Conselho Secional do estado onde esse registro foi feito. No entanto, é necessário comunicar o pedido à Comissão Eleitoral até 15 de outubro de 2024, conforme disposto no provimento 222/2023 do Conselho Federal da OAB.
Essas regras garantem que advogados possam participar de maneira eficaz e dentro das regulamentações previstas para o processo eleitoral da Ordem, reforçando a transparência e a democracia no sistema da OAB.
Acompanhe os canais de comunicação da OAB SP e o site das Eleições Online OAB SP 2024: https://eleicoes2024.oabsp.org.br/