Eleições 2024

09 de outubro de 2024 - quarta

Eleições Online OAB SP 2024: saiba quais são os requisitos para a candidatura

Secional paulista divulga manual contendo as condições de elegibilidade para o pleito do triênio 2025/2027

Para concorrer nas eleições deste ano da OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo), é necessário cumprir alguns requisitos. A Secional paulista divulgou manual contendo as condições de elegibilidade para o pleito no qual será escolhida a diretoria do triênio 2025/2027, cujo processo de votação será realizado de forma 100% online em 21 de novembro, das 9h às 17h. 

Pela primeira vez no estado de São Paulo, os mais de 380 mil advogados e advogadas inscritos na entidade poderão escolher seus representantes de
qualquer lugar, de forma prática, simples e segura, pelo celular, tablet ou computador.


Requisitos para registro de candidatura

- Ser inscrito na Ordem paulista, com inscrição principal ou suplementar;
- Estar em situação regular perante a OAB, “estando adimplente com as anuidades na data de protocolo do pedido de registro de candidatura”, considerando-se regulares aqueles que parcelaram seus débitos e estão adimplentes com a quitação das parcelas; 
- Sendo o candidato inscrito em várias secionais, deverá, ainda, quando da inscrição da chapa na qual concorrer, declarar, sob a sua responsabilidade e de penas legais, que se encontra adimplente com todas elas; 
- O candidato não pode participar de mais de uma chapa, devendo ser considerado, quando for o caso, apenas o primeiro requerimento apresentado;
- Não ocupar cargos ou funções incompatíveis com a advocacia, referidos no art. 28 do Estatuto, em caráter permanente ou temporário, ressalvado o disposto no art. 83 da mesma Lei;
- Não ocupar cargo exonerável ad nutum;
- Não ter sido condenado por nenhuma infração disciplinar, com decisão transitada em julgado, salvo se reabilitado pela Ordem; 
- Não ter débito como ex-dirigente de Secional, nem contas reprovadas;
- Não integrar lista de indicação, com processo em tramitação, para provimento de cargos nos tribunais judiciais ou administrativos;
- Não ter condenação por violência ou fake news;
- Candidatos aos cargos de Conselheiro da Secional e das Subseções, quando houver, devem exercer efetivamente a profissão há mais de três anos. 
- Candidatos a função de diretoria da Secional, CAASP e Subseções devem ter cinco anos de efetividade na advocacia. 

O efetivo exercício da advocacia, segundo o disposto no art. VI do Prov. nº 222/23, do CFOAB, é o que antecede imediatamente a data da posse e deve ser comprovado de forma ininterrupta, admitida a soma de períodos descontínuos decorrentes do licenciamento previsto no art. 12 da Lei n. 8.906, de 1994 (EAOAB).

Todos os requisitos, incluindo condições de elegibilidade e inelegibilidade, constam no Manual do Candidato.
 


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