Em mais uma etapa da campanha em defesa da competência constitucional da Justiça do Trabalho, a Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB SP), representada pelo presidente da Comissão de Advocacia Trabalhista da entidade, Gustavo Granadeiro Guimarães, e o conselheiro da Ordem paulista, Otávio Pinto e Silva, realizou, na terça-feira (5), mais uma entrega da "Carta em Defesa da Competência Constitucional da Justiça do Trabalho”, desta vez ao ministro Dias Toffoli.
Durante o encontro, Gustavo Granadeiro e Otávio Pinto apresentaram ao ministro Toffoli os argumentos fundamentais contidos no documento, reforçando a importância da manutenção da competência constitucional da Justiça do Trabalho, que garante a análise das relações trabalhistas e a atribuição da natureza jurídica desses vínculos. O ministro recebeu o documento e se mostrou receptivo ao debate sobre o tema.
A visita faz parte de uma série de encontros que a OAB SP tem promovido com ministros do STF. Além de Toffoli, já receberam a carta Luiz Fux, Edson Fachin, Cristiano Zanin, André Mendonça e, mais recentemente, no dia 17 de outubro, o ministro Flávio Dino, quando houve a entrega do documento pela presidente da OAB SP, Patrícia Vanzolini, e por Granadeiro.
A "Carta em Defesa da Competência Constitucional da Justiça do Trabalho" conta com a assinatura de mais de 66 entidades representativas da advocacia, magistratura, Ministério Público, academia e movimento sindical, além de mais de duas mil assinaturas de cidadãos e cidadãs. O documento manifesta a preocupação com as recentes decisões do STF, que revogam decisões da Justiça do Trabalho, gerando insegurança jurídica.
Com a carta, a OAB SP também entrega a “Nota Técnica sobre os Impactos da Pejotização sobre a Arrecadação Tributária”, um estudo elaborado pela FGV que alerta para a significativa perda de arrecadação fiscal e previdenciária decorrente da prática da pejotização indiscriminada.
A OAB SP segue com a missão de sensibilizar todos os ministros do STF sobre a importância de respeitar a competência da Justiça do Trabalho, essencial para a estabilidade do mundo do trabalho, a equidade tributária, a arrecadação previdenciária e fiscal, e a preservação dos direitos sociais estabelecidos na Constituição de 1988.